terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

ALEMÃO DESTACA BENEFÍCIOS DA CAMPANHA “FARMÁCIA COMPARTILHADA” PARA ATENDER FAMÍLIAS POBRES


Algumas cidades brasileiras vêm obtendo retorno positivo com a implementação da campanha “Farmácia Compartilhada”, que tem a finalidade de atender famílias das camadas mais pobres com medicamentos de difícil acesso na Farmácia Municipal. A proposta foi defendida pelo vereador Gilmar dos Santos Pereira, o Alemão, na noite desta segunda-feira (20), durante reunião da Câmara.

Alemão compreende que, em linhas gerais, as famílias de baixa renda enfrentam sérias dificuldades para aquisição de medicamentos, não sendo raras as vezes em que são obrigados a deixar de lado os tratamentos médicos de que necessitam, devido a impossibilidade financeira. “É nesse ponto que a campanha ‘Farmácia Compartilhada’ tem sua importância, na qual remédios doados por terceiros serão distribuídos aos que carecem de ajuda”, disse ele. 

ALEMÃO ELOGIA O PROPÓSITO DA CAMPANHA NA ÁREA DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA“Muitas vezes, uma pessoa compra determinado medicamento, faz uso de apenas 20% ou menos da embalagem, para de utilizar e deixa jogado em qualquer lugar do armário, até perder seu prazo de validade, enquanto muitas outras pessoas poderiam ser beneficiadas”, explicou.

Lamentavelmente, uma das características da sociedade moderna é o desperdício e, que tal problema se torna mais evidente quando a fabricação e venda dos medicamentos, em sua maioria, é acima da quantidade necessária para o consumidor. 

Dessa maneira, a contribuição de pessoas físicas ou jurídicas que destinarão medicamentos para a “Farmácia Compartilhada” é imprescindível, mas alguns critérios precisarão ser exigidos para analisar o estado em que os medicamentos se encontram. Embalagem lacrada ou blíster inviolado, prazo mínimo de validade de 90 dias, antes da data de vencimento e, por fim, em bom estado de conservação.

Ao finalizar, Alemão afirmou: “Entendemos que a responsabilidade na arrecadação, na armazenagem, na gestão do estoque e na distribuição dos medicamentos deve ser da Secretaria de Saúde, através dos serviços especializados em gestão e operação de logística que dispõe o Município”.

O documento será enviado ao prefeito.

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