terça-feira, 9 de maio de 2017

MAIS DE 100 PROFESSORES SÃO PROCESSADOS POR USAREM DIPLOMAS FALSOS


Principal suspeita tinha atividades em Nanuque. Outros 11 professores foram demitidos por uso de certificados falsos. Infração pode render multa e até prisão.


Documentos falsos foram entregues por
professores na educação pública
do Espírito Santo
(Foto: Divulgação/ Secretaria de Educação do ES) 
Mais de 100 professores são processados por apresentarem diplomas falsos à rede pública estadual de ensino no Espírito Santo, segundo a corregedoria da secretaria de estado de Educação (Sedu). Até certificado de doutorado foi fraudado para aumentar o salário ou passar nos processos seletivos nos dois últimos anos.



Em 2015 e 2016, foram abertos 125 processos e 11 professores foram demitidos por uso de documentos falsos para admissão na rede de ensino do Estado. Segundo a Sedu, os certificados fraudados são em sua maioria de instituições privadas de outros estados e de pós-graduação lato sensu.



Em 2015 foram 52 processos abertos e 4 demissões de professores. Em 2016, os números aumentaram. Foram 73 processos e 7 demissões. As pessoas que usaram os títulos fraudados terão que devolver o bônus recebido pelo grau de graduação.



“Os documentos falsos dão ao professor uma mudança de nível, que aumenta o salário dele. O valor recebido indevidamente tem que ser devolvido”, afirmou o corregedor da Sedu, Tarcisio Bobbio.



Segundo o corregedor, as fraudes têm padrões e houve um caso onde todos os documentos apresentados, desde a graduação até o mestrado, eram falsos.



“Tem algumas faculdades que tiveram maior número de falsificação. Normalmente são instituições privadas e de fora do estado. A maioria é de pós-graduação lato sensu, mas também tem de graduação, mestrado e até de doutorado”, explicou.



Motivos



Em um processo seletivo de Designação Temporária (DT), quanto mais títulos o professor tiver, melhor será sua classificação e remuneração. O profissional recebe de acordo com seu nível de graduação. O corregedor acredita que esse seja um dos motivos que leva a essa prática, além de melhorar a remuneração quando o professor já é ingresso.



Bobbio explica que também existem situações onde o professor não sabe que o documento é falso. “Ele vai a instituição e faz o curso e não sabe que a instituição não é credenciada pelo MEC. Avaliamos se houve o uso de má fé ou boa fé. Se for de má fé o funcionário é demitido”, revelou.



Verificação



Depois que o certificado é verificado com a faculdade de origem, o processo vai para a Corregedoria da Sedu que intima o servidor.



“Damos a oportunidade dele mostrar que o documento apresentado é verdadeiro. Dependendo do caso, existe a apuração da real intenção de ter o documento”, aponta.



A pessoa responde primeiramente a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Durante a investigação, o profissional não é afastado do cargo. Depois que o PDA é encerrado, o processo é enviado para o Ministério Público Estadual.



“Além de apresentar documentos falsos ser um ato ilícito administrativo, também é um ato ilícito penal. E quem for demitido fica impedido de fazer processo seletivo por cinco anos”, acrescentou.



Sindicato



O diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), Gean Carlos Nunes de Jesus, disse que o sindicato apoia essa investigação e o direito das pessoas de se defenderem.



“É uma questão lamentável e recorrente, como em qualquer categoria. É lamentável a postura de colegas que usam desse tipo de método (documentos falsos). O que não pode é a imagem de uma categoria, com mais de 80 mil professores no estado, ser maculada por um pequeno grupo de pessoas”, afirmou.



Entenda o caso



Em 2016: Sete professores em Designação Temporária (DT) foram demitidos por usar documentos falsos. Foram abertos 73 processos, sendo 63 contra professores DTs e 10 efetivos



Em 2015: Foram demitidos 3 professores DTs e 1 efetivo. Ao todo foram abertos 52 processos, sendo 42 contra professores DTs e 10 professores efetivos



Perfil: A maioria dos diplomas investigados são de instituições privadas e de fora do estado. Em grande parte são de pós-graduação lato sensu, mas também há diplomas de graduação, mestrado e doutorado



Punição: O professor que for demitido fica impedido de ter emprego público por até cinco anos



Devolução: Se for comprovado que o documento é falso, o servidor terá que devolver todo o valor recebido no período em que estava atuando apresentando o título.



Usar diploma falso pode render multa e até prisão



Quem for pego usando ou falsificando documentos públicos pode ficar até seis anos em reclusão e ter que pagar multa, de acordo com o Código Penal Brasileiro. Entre as principais falsificações está a de certificados de cursos de graduação a distância.



A titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (Defa), Rhaiana Bremenkamp, conta como o crime se configura: “a pessoa que é enquadrada por apresentação de documento falso, segundo o Artigo 304 do Código Penal, também acaba incorrendo na mesma pena da pessoa que falsifica”, explica.



De acordo com a delegada, a pena pode variar se o documento for público ou particular. Em caso de documentos privados, a pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Se for público, a pena sobe de dois a seis anos de reclusão e multa.



“Na maioria dos casos recebemos denúncias sobre documentos públicos, principalmente de cursos a distância. Grande parte dos documentos fraudados são de outro estado, porque as pessoas fazem curso a distância”, contou.



A titular da Defa ainda explicou que no caso de cursos a distância pode acontecer que tenha um polo de ensino da instituição no estado, a pessoa queira fazer o curso, mas o polo não é habilitado para aquele curso.



“Algumas faculdades não têm conhecimento que existem pessoas usando certificados falsos dela. E quando a denúncia chega na Defa descobrem o que está acontecendo. Existem casos de pessoas que pagaram, estudaram e recebem um diploma, porém falso. Nesses caso ela é vítima pois acreditava que estava estudando em uma faculdade real e receberia um certificado verdadeiro”, complementou.



Apreensão



Segundo ela, em 2016, foram apreendidos diversos diplomas falsos que seriam vendidos. “Uma mulher, professora em Designação Temporária (DT), vendia por mil reais cada certificado. Eles seriam usados no concurso de professores da Sedu. Era vendido na casa dela, em Vitória”, relatou.



A delegada contou que a suspeita ainda está sob investigação. A mulher era ligada a um polo de ensino e falsificava certificados de uma faculdade Nanuque, em Minas Gerais.



Professores e Designação Temporária (DT) do Espírito Santo recebem o salário dos quatro primeiros meses com o valor de quem tivesse feito apenas o curso superior.



Isso acontece porque os seus certificados precisam passar por uma auditoria para confirmar que não são falsos. Se forem verdadeiros, o professor recebe o valor retroativo.



A tática da secretaria de estado de Educação (Sedu) tem como objetivo evitar que professores apresentem documentos falsos, recebam a mais pelos títulos e depois tenham que devolver o valor.



Segundo o corregedor da Sedu, Tarcisio Bobbio, o método evita que a secretaria pague sem ter feito auditoria nos certificados apresentados.



“Começamos a constatar que havia um volume expressivo de documentos que não estavam sendo reconhecidos pelas instituições de ensino”, contou.



Quando o professor participa de um processo seletivo, ele apresenta os certificados à Sedu para serem analisados.



A secretaria pesquisa a validade da documentação no site do Ministério da Educação (MEC) para saber se a instituição que emitiu o certificado é credenciada e se tem autorização para aquele curso. Em caso de desconformidade, a instituição de origem do documento é consultada.



Para aumentar a segurança do processo, os funcionários da corregedoria também passam por treinamentos no MEC onde aprendem a reconhecer e a verificar documentos alterados ou falsificados.



Entenda



Crime: É configurado tanto pelo uso, quanto pela falsificação de documentos. A pena pode variar de acordo com os agravantes



Onde está previsto? A falsidade ou falsificação de documentos está prevista nos artigos 297 a 301 do Código Penal Brasileiro, Decreto de Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940



Penalidade: A pena para quem apresenta ou falsifica documentos públicos é de reclusão, de dois a seis anos, e multa. A fraude de documentos privados tem como pena reclusão, de um a cinco anos, e multa



Falsificação: A falsificação pode ser por documento público ou particular, reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente, material de atestado ou certidão e/ou ideológica. (Fonte: Siumara Gonçalves, A Gazeta - http://g1.globo.com/espirito-santo/educacao/noticia)


Nenhum comentário:

Postar um comentário