Principal suspeita tinha atividades em Nanuque. Outros 11
professores foram demitidos por uso de certificados falsos. Infração pode
render multa e até prisão.
Documentos falsos foram entregues por professores na educação pública do Espírito Santo (Foto: Divulgação/ Secretaria de Educação do ES) |
Mais de 100 professores são processados por apresentarem
diplomas falsos à rede pública estadual de ensino no Espírito Santo, segundo a
corregedoria da secretaria de estado de Educação (Sedu). Até certificado de
doutorado foi fraudado para aumentar o salário ou passar nos processos
seletivos nos dois últimos anos.
Em 2015 e 2016, foram abertos 125 processos e 11
professores foram demitidos por uso de documentos falsos para admissão na rede
de ensino do Estado. Segundo a Sedu, os certificados fraudados são em sua
maioria de instituições privadas de outros estados e de pós-graduação lato
sensu.
Em 2015 foram 52 processos abertos e 4 demissões de
professores. Em 2016, os números aumentaram. Foram 73 processos e 7 demissões.
As pessoas que usaram os títulos fraudados terão que devolver o bônus recebido
pelo grau de graduação.
“Os documentos falsos dão ao professor uma mudança de
nível, que aumenta o salário dele. O valor recebido indevidamente tem que ser
devolvido”, afirmou o corregedor da Sedu, Tarcisio Bobbio.
Segundo o corregedor, as fraudes têm padrões e houve um
caso onde todos os documentos apresentados, desde a graduação até o mestrado,
eram falsos.
“Tem algumas faculdades que tiveram maior número de
falsificação. Normalmente são instituições privadas e de fora do estado. A
maioria é de pós-graduação lato sensu, mas também tem de graduação, mestrado e
até de doutorado”, explicou.
Motivos
Em um processo seletivo de Designação Temporária (DT),
quanto mais títulos o professor tiver, melhor será sua classificação e
remuneração. O profissional recebe de acordo com seu nível de graduação. O corregedor
acredita que esse seja um dos motivos que leva a essa prática, além de melhorar
a remuneração quando o professor já é ingresso.
Bobbio explica que também existem situações onde o
professor não sabe que o documento é falso. “Ele vai a instituição e faz o
curso e não sabe que a instituição não é credenciada pelo MEC. Avaliamos se
houve o uso de má fé ou boa fé. Se for de má fé o funcionário é demitido”,
revelou.
Verificação
Depois que o certificado é verificado com a faculdade de
origem, o processo vai para a Corregedoria da Sedu que intima o servidor.
“Damos a oportunidade dele mostrar que o documento
apresentado é verdadeiro. Dependendo do caso, existe a apuração da real
intenção de ter o documento”, aponta.
A pessoa responde primeiramente a um Processo
Administrativo Disciplinar (PAD). Durante a investigação, o profissional não é
afastado do cargo. Depois que o PDA é encerrado, o processo é enviado para o
Ministério Público Estadual.
“Além de apresentar documentos falsos ser um ato ilícito
administrativo, também é um ato ilícito penal. E quem for demitido fica
impedido de fazer processo seletivo por cinco anos”, acrescentou.
Sindicato
O diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Espírito Santo (Sindiupes), Gean Carlos Nunes de Jesus, disse que o
sindicato apoia essa investigação e o direito das pessoas de se defenderem.
“É uma questão lamentável e recorrente, como em qualquer
categoria. É lamentável a postura de colegas que usam desse tipo de método
(documentos falsos). O que não pode é a imagem de uma categoria, com mais de 80
mil professores no estado, ser maculada por um pequeno grupo de pessoas”,
afirmou.
Entenda o caso
Em 2016: Sete professores em Designação Temporária (DT)
foram demitidos por usar documentos falsos. Foram abertos 73 processos, sendo
63 contra professores DTs e 10 efetivos
Em 2015: Foram demitidos 3 professores DTs e 1 efetivo.
Ao todo foram abertos 52 processos, sendo 42 contra professores DTs e 10
professores efetivos
Perfil: A maioria dos diplomas investigados são de
instituições privadas e de fora do estado. Em grande parte são de pós-graduação
lato sensu, mas também há diplomas de graduação, mestrado e doutorado
Punição: O professor que for demitido fica impedido de
ter emprego público por até cinco anos
Devolução: Se for comprovado que o documento é falso, o
servidor terá que devolver todo o valor recebido no período em que estava
atuando apresentando o título.
Usar diploma falso
pode render multa e até prisão
Quem for pego usando ou falsificando documentos públicos
pode ficar até seis anos em reclusão e ter que pagar multa, de acordo com o
Código Penal Brasileiro. Entre as principais falsificações está a de
certificados de cursos de graduação a distância.
A titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações
(Defa), Rhaiana Bremenkamp, conta como o crime se configura: “a pessoa que é
enquadrada por apresentação de documento falso, segundo o Artigo 304 do Código
Penal, também acaba incorrendo na mesma pena da pessoa que falsifica”, explica.
De acordo com a delegada, a pena pode variar se o
documento for público ou particular. Em caso de documentos privados, a pena é
de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Se for público, a pena sobe de dois a
seis anos de reclusão e multa.
“Na maioria dos casos recebemos denúncias sobre
documentos públicos, principalmente de cursos a distância. Grande parte dos
documentos fraudados são de outro estado, porque as pessoas fazem curso a
distância”, contou.
A titular da Defa ainda explicou que no caso de cursos a
distância pode acontecer que tenha um polo de ensino da instituição no estado,
a pessoa queira fazer o curso, mas o polo não é habilitado para aquele curso.
“Algumas faculdades não têm conhecimento que existem
pessoas usando certificados falsos dela. E quando a denúncia chega na Defa
descobrem o que está acontecendo. Existem casos de pessoas que pagaram,
estudaram e recebem um diploma, porém falso. Nesses caso ela é vítima pois
acreditava que estava estudando em uma faculdade real e receberia um
certificado verdadeiro”, complementou.
Apreensão
Segundo ela, em 2016, foram apreendidos diversos diplomas
falsos que seriam vendidos. “Uma mulher, professora em Designação Temporária
(DT), vendia por mil reais cada certificado. Eles seriam usados no concurso de
professores da Sedu. Era vendido na casa dela, em Vitória”, relatou.
A delegada contou que a suspeita ainda está sob
investigação. A mulher era ligada a um polo de ensino e falsificava
certificados de uma faculdade Nanuque, em Minas Gerais.
Professores e Designação Temporária (DT) do Espírito Santo
recebem o salário dos quatro primeiros meses com o valor de quem tivesse feito
apenas o curso superior.
Isso acontece porque os seus certificados precisam passar
por uma auditoria para confirmar que não são falsos. Se forem verdadeiros, o
professor recebe o valor retroativo.
A tática da secretaria de estado de Educação (Sedu) tem
como objetivo evitar que professores apresentem documentos falsos, recebam a
mais pelos títulos e depois tenham que devolver o valor.
Segundo o corregedor da Sedu, Tarcisio Bobbio, o método
evita que a secretaria pague sem ter feito auditoria nos certificados
apresentados.
“Começamos a constatar que havia um volume expressivo de
documentos que não estavam sendo reconhecidos pelas instituições de ensino”,
contou.
Quando o professor participa de um processo seletivo, ele
apresenta os certificados à Sedu para serem analisados.
A secretaria pesquisa a validade da documentação no site
do Ministério da Educação (MEC) para saber se a instituição que emitiu o
certificado é credenciada e se tem autorização para aquele curso. Em caso de
desconformidade, a instituição de origem do documento é consultada.
Para aumentar a segurança do processo, os funcionários da
corregedoria também passam por treinamentos no MEC onde aprendem a reconhecer e
a verificar documentos alterados ou falsificados.
Entenda
Crime: É configurado tanto pelo uso, quanto pela
falsificação de documentos. A pena pode variar de acordo com os agravantes
Onde está previsto? A falsidade ou falsificação de
documentos está prevista nos artigos 297 a 301 do Código Penal Brasileiro,
Decreto de Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940
Penalidade: A pena para quem apresenta ou falsifica
documentos públicos é de reclusão, de dois a seis anos, e multa. A fraude de
documentos privados tem como pena reclusão, de um a cinco anos, e multa
Falsificação: A falsificação pode ser por documento
público ou particular, reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado
ideologicamente, material de atestado ou certidão e/ou ideológica. (Fonte: Siumara
Gonçalves, A Gazeta - http://g1.globo.com/espirito-santo/educacao/noticia)
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