terça-feira, 5 de setembro de 2017

FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA IDOSOS E DEFICIENTES

GILSON APLAUDE ATUAÇÃO DE EROS BIONDINI EM PROJETO APROVADO EM COMISSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

GILSON E EROS
Em agosto, foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados a proposta que obriga o Poder Público a fornecer fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência que tenham comprovada indicação médica de uso contínuo e que recebam o benefício de prestação continuada.

O texto aprovado é exatamente o substitutivo apresentado pelo relator da comissão, o deputado federal majoritário de Nanuque, Eros Biondini (PROS-MG), ao Projeto de Lei 5986/16.


“Mais uma vez, Eros reforça sua ação na área de assistência social. Este projeto tem grande alcance em famílias de baixa renda”, comentou o vereador Gilson Coleta Barbosa. O substitutivo especifica que as fraldas deverão ser destinadas às pessoas que recebem o benefício de prestação continuada (BPC), previsto na Lei 8.742/93. “Desse modo, estaria garantida a destinação aos que, reconhecidamente, carecem de recursos”, explicou o relator.

Além disso, a necessidade do paciente deverá ser comprovada por laudo médico, das autoridades competentes, nos termos de regulamento.

Decisão judicial


O programa Farmácia Popular normatizou o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas em outubro de 2010, mas não contemplou pessoas que possuíssem alguma deficiência que desse origem a um quadro de incontinência urinária. Em
julho de 2016, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, optou por manter decisão da Justiça Federal que obriga o Farmácia Popular a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis também a pessoas com deficiência.

Tramitação

Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Nenhum comentário:

Postar um comentário