Tribunal rejeitou contas de Nide referentes a 2012. Se a
Câmara Municipal mantiver a decisão, ex-prefeito pode ficar inelegível para
2020, mas tendência é pelo perdão
Mesmo com as contas rejeitadas pelo Tribunal, Nide pode receber o perdão dos vereadores e continuar como "ficha limpa" |
A decisão final sobre as contas do ex-prefeito Nide Alves
de Brito, referentes ao exercício de 2012, último ano de seu terceiro mandato
(2009-2012), deverá ser dada pela Câmara de Nanuque provavelmente na sessão
desta segunda-feira (16), porque a atribuição constitucional está com os
vereadores para discutir e votar o Parecer da Prestação de Contas nº 887348 do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que opinou pela rejeição
das contas. Se o parecer for confirmado pela maioria, Nide corre o risco de
ficar inelegível para as eleições de 2020.
Inicialmente, o parecer prévio do TCEMG foi pela rejeição das contas,
com base no art. 45, III, da Lei Complementar Estadual n. 102/08, em razão da abertura
de créditos suplementares no valor de R$1.702.664,83, sem cobertura legal, e no
valor de R$ 4.868.352,12, sem recursos disponíveis, contrariando os art. 42 e
43 da Lei 4320/64, respectivamente.
Ano passado, ao tomar conhecimento da decisão do
Tribunal, Nide chegou a pedir reexame das contas. O Ministério Público, junto
ao Tribunal de Contas, opinou favorável ao apelo do ex-prefeito e até
recomendou novo parecer do TCEMG com aprovação das contas, mas com ressalvas.
O Tribunal acatou o pedido e, após análise mais
detalhada, considerou solucionada a irregularidade concernente à abertura de
créditos suplementares sem previsão legal, mas manteve o parecer prévio pela
rejeição das contas no que diz respeito à abertura e execução de créditos
suplementares, sem recursos disponíveis, de R$ 2.562.396,25, ato contrário ao
disposto no art. 43 da Lei n. 4.320/64, nos termos do inciso III do art. 48 da Lei
Complementar n. 102/08.
Cláudio Terrão, presidente do TCEMG |
A proposta de voto do relator Hamilton Coelho pela
rejeição das contas de Nide foi acolhida pelos conselheiros Adriene Barbosa
Faria Andrade, Mauri José Torres Duarte, vice-presidente, e Cláudio Couto
Terrão, presidente do TCEMG.
Hamilton Coelho, relator |
A CÂMARA DECIDE
O Tribunal reprovou as contas de Nide, sim, mas a competência
para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, segundo decisão do Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF), quando ainda se discutia qual o órgão
competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as
contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas
geraria inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso
de omissão do Poder Legislativo municipal.
Por maioria de votos, o Plenário decidiu que é
exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de
governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas
auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo,
que somente pode ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
No caso de Nanuque, segundo posicionamento assumido de
alguns vereadores, a tendência é pela derrubada do parecer do Tribunal. Assim,
para Nide receber o perdão e continuar apto a disputar eleições futuras, é
preciso que nove dos treze vereadores votem contra o parecer do TCEMG.
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