segunda-feira, 16 de outubro de 2017

FUTURO POLÍTICO DE NIDE NAS MÃOS DOS VEREADORES

Tribunal rejeitou contas de Nide referentes a 2012. Se a Câmara Municipal mantiver a decisão, ex-prefeito pode ficar inelegível para 2020, mas tendência é pelo perdão

Mesmo com as contas rejeitadas pelo Tribunal,
Nide pode receber o perdão dos vereadores
e continuar como "ficha limpa"
A decisão final sobre as contas do ex-prefeito Nide Alves de Brito, referentes ao exercício de 2012, último ano de seu terceiro mandato (2009-2012), deverá ser dada pela Câmara de Nanuque provavelmente na sessão desta segunda-feira (16), porque a atribuição constitucional está com os vereadores para discutir e votar o Parecer da Prestação de Contas nº 887348 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que opinou pela rejeição das contas. Se o parecer for confirmado pela maioria, Nide corre o risco de ficar inelegível para as eleições de 2020.

Inicialmente, o parecer prévio do TCEMG foi pela rejeição das contas, com base no art. 45, III, da Lei Complementar Estadual n. 102/08, em razão da abertura de créditos suplementares no valor de R$1.702.664,83, sem cobertura legal, e no valor de R$ 4.868.352,12, sem recursos disponíveis, contrariando os art. 42 e 43 da Lei 4320/64, respectivamente.

Ano passado, ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal, Nide chegou a pedir reexame das contas. O Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas, opinou favorável ao apelo do ex-prefeito e até recomendou novo parecer do TCEMG com aprovação das contas, mas com ressalvas.

O Tribunal acatou o pedido e, após análise mais detalhada, considerou solucionada a irregularidade concernente à abertura de créditos suplementares sem previsão legal, mas manteve o parecer prévio pela rejeição das contas no que diz respeito à abertura e execução de créditos suplementares, sem recursos disponíveis, de R$ 2.562.396,25, ato contrário ao disposto no art. 43 da Lei n. 4.320/64, nos termos do inciso III do art. 48 da Lei Complementar n. 102/08.

Cláudio Terrão, presidente do TCEMG
A proposta de voto do relator Hamilton Coelho pela rejeição das contas de Nide foi acolhida pelos conselheiros Adriene Barbosa Faria Andrade, Mauri José Torres Duarte, vice-presidente, e Cláudio Couto Terrão, presidente do TCEMG.

Hamilton Coelho, relator
A CÂMARA DECIDE

O Tribunal reprovou as contas de Nide, sim, mas a competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, segundo decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando ainda se discutia qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas geraria inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal.

Por maioria de votos, o Plenário decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente pode ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

No caso de Nanuque, segundo posicionamento assumido de alguns vereadores, a tendência é pela derrubada do parecer do Tribunal. Assim, para Nide receber o perdão e continuar apto a disputar eleições futuras, é preciso que nove dos treze vereadores votem contra o parecer do TCEMG. 



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