terça-feira, 24 de outubro de 2017

POR 10 x 2, CÂMARA DERRUBA DECISÃO DO TRIBUNAL E CONCEDE “PERDÃO” A NIDE

Ex-prefeito continua apto a disputar futuras eleições. Placar foi de 10 votos favoráveis; apenas os vereadores Alemão e Mandela respeitaram o parecer técnico do Tribunal de Contas

ALEMÃO E MANDELA: OS ÚNICOS QUE
SEGUIRAM O PARECER DO TRIBUNAL
O ex-prefeito Nide Alves de Brito pode respirar aliviado; vai continuar como “ficha limpa”, em plenas condições de disputar futuras eleições. Na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (23), que julgou o Parecer da Prestação de Contas nº 887348 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), referente a 2012, último ano de seu terceiro mandato (2009-2012), Nide recebeu o "perdão" dos vereadores.

Mesmo que o parecer prévio do TCEMG tenha sido pela rejeição das contas de Nide, dez vereadores preferiram derrubar a decisão do Tribunal. Somente os vereadores Gilmar dos Santos Pereira, o Alemão (Solidariedade), e Edson Fernandes dos Santos, o Mandela (PRB), consideraram a decisão do Tribunal.

O MOTIVO DA REJEIÇÃO DAS CONTAS

SEDE DO TCEMG EM BH, ONDE AS CONTAS DE NIDE
FORAM ANALISADAS TECNICAMENTE
Nide teve as contas reprovadas pelo TCEMG porque o órgão verificou que o ex-prefeito, em 2012, procedeu à abertura e execução de créditos suplementares, sem recursos disponíveis, no valor de R$ 2.562.396,25, ato contrário ao disposto no art. 43 da Lei n. 4.320/64, nos termos do inciso III do art. 48 da Lei Complementar n. 102/08. Se a Câmara tivesse seguido o Tribunal e mantido a rejeição, Nide entraria na lista dos “fichas sujas”, tornando-se inelegível por pelo menos oito anos.

NIDE: ALÍVIO
A proposta de voto do relator do Tribunal, Hamilton Coelho, pela rejeição das contas de Nide foi acolhida pelos conselheiros Adriene Barbosa Faria Andrade, Mauri José Torres Duarte, vice-presidente, e Cláudio Couto Terrão, presidente do TCEMG.

ALEMÃO JUSTIFICA SEU VOTO

Como membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara, o vereador Alemão foi o único a votar pela manutenção da decisão do Tribunal no parecer  interno encaminhado ao plenário do Legislativo; os outros dois membros – Sidnei Pereira Silva, o Sidnei do Frisa (PPS), e Gilson Coleta Barbosa (PROS) – preferiram ficar contra o TCEMG.

Na votação em plenário, o placar final foi de 10x2 pela derrubada do parecer do Tribunal. A presidente da Câmara, Rozilene Almeida, a Nininha (PSDB), não votou, mas, ao final da sessão, disse que se solidarizava com a decisão da maioria absoluta, em favor de Nide.

Justificando sua decisão, Alemão foi cauteloso: “Não votei a favor ou contra determinado político ‘A’ ou ‘B’, Nide ou qualquer outro ex-prefeito, mas, sim, analisei detalhadamente, estudei a situação e manifestei minha opinião, segura e independente, a respeito do parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que é o órgão técnico responsável pela análise das contas”.

Prosseguiu: “A situação política do país mostra claramente essa situação. Eu entendo que não podemos ficar esperando que a moralidade na política venha de cima para baixo. O Brasil só vai melhorar quando os bons exemplos forem dados de baixo para cima, também. Se o Tribunal de Contas, composto por pessoas de alto gabarito e competência, tem a competência para analisar as contas dos prefeitos, e esse mesmo Tribunal decidiu reprovar as contas do ex-prefeito, não seria confortável e coerente de minha parte ir contra o Tribunal, por isso votei por acatar o parecer técnico, que apontou irregularidades nas contas de 2012. Da mesma forma, meu colega Mandela assim entendeu. Estou bem tranquilo quanto à minha decisão”.

O Tribunal de Contas é o órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos e municipais, presta auxílio ao Poder Legislativo, tem sede na Capital e jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas a sua competência.

Cláudio Terrão, presidente do TCEMG
O controle externo exercido pelo Tribunal compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e abrange os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública.

Hamilton Coelho, relator
Entre os dez que votaram contra o Tribunal, o argumento foi de que o Ministério Público já havia opinado pela aprovação, embora com ressalvas, das contas de 2012.

Alemão sustentou que, naquele momento, os vereadores estavam votando parecer do Tribunal de Contas, e não do Ministério Público.


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