Projeto do vereador Robson do Peixe é sancionado
Vereador Robson do Peixe, autor do projeto que agora é sancionado |
Acaba de ser publicada no Diário Oficial do Município de
Nova Viçosa, com data de 3 de setembro de 2018, a Lei nº 461/2018, que proíbe a
cobrança de taxas de religação do fornecimento de água e energia elétrica.
Autor do projeto original, aprovado na Câmara em dezembro do ano passado e
agora transformado em lei pelo Executivo, é o vereador Robson Leal Santos, o
Robson do Peixe.
Lei Municipal nº 461/2018 |
“Considero uma grande conquista da população e um ato de
coragem e amadurecimento do Poder Legislativo”, disse Robson. “Dessa forma,
estamos preservando um direito do consumidor, evitando os abusos que antes eram
praticados pelas empresas”.
Em seu artigo 1º, a lei deixa bem claro: “Fica proibida a
cobrança de taxa de religação do fornecimento de água e de energia elétrica no
município de Nova Viçosa, Estado da Bahia.”
Projeto de Lei assinado pelo autor |
Já o artigo 2º estabelece que “a empresa responsável pelo
fornecimento de água e energia elétrica terá no máximo de 12 (doze) horas, a
contar da ciência do pagamento da(s) conta(s) em atraso, para efetuar a
religação.
O não cumprimento dos termos da lei acarretará à empresa
infratora advertência e, em seguida, multas com base no VRM (valor de
referência municipal).
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