terça-feira, 4 de setembro de 2018

AGORA É LEI MUNICIPAL: É PROIBIDO COBRAR TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA E ENERGIA EM NOVA VIÇOSA


Projeto do vereador Robson do Peixe é sancionado

Vereador Robson do Peixe, autor do
projeto que agora é sancionado

Acaba de ser publicada no Diário Oficial do Município de Nova Viçosa, com data de 3 de setembro de 2018, a Lei nº 461/2018, que proíbe a cobrança de taxas de religação do fornecimento de água e energia elétrica. Autor do projeto original, aprovado na Câmara em dezembro do ano passado e agora transformado em lei pelo Executivo, é o vereador Robson Leal Santos, o Robson do Peixe.

Lei Municipal nº 461/2018

“Considero uma grande conquista da população e um ato de coragem e amadurecimento do Poder Legislativo”, disse Robson. “Dessa forma, estamos preservando um direito do consumidor, evitando os abusos que antes eram praticados pelas empresas”.

Em seu artigo 1º, a lei deixa bem claro: “Fica proibida a cobrança de taxa de religação do fornecimento de água e de energia elétrica no município de Nova Viçosa, Estado da Bahia.”

Projeto de Lei assinado pelo autor

Já o artigo 2º estabelece que “a empresa responsável pelo fornecimento de água e energia elétrica terá no máximo de 12 (doze) horas, a contar da ciência do pagamento da(s) conta(s) em atraso, para efetuar a religação.

O não cumprimento dos termos da lei acarretará à empresa infratora advertência e, em seguida, multas com base no VRM (valor de referência municipal).


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