terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

CÂMARA DE NANUQUE APROVA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E ACORDOS



Na sessão desta segunda-feira (18), os vereadores de Nanuque aprovaram Indicação que propõe uma Central de Conciliação e Acordos na Câmara Municipal, em parceria com Executivo Municipal, Poder Judiciário e Ministério Público.

Na opinião do autor da proposta, vereador Antonio Carlos Aranha Ruas, a exemplo de dezenas de municípios, é viável a criação de uma Central de Conciliação e Acordos. “A iniciativa teria como objetivo principal estabelecer a conciliação e a mediação como meios para solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a Administração Municipal”, disse ele.

O documento ressalta que a conciliação e mediação serão regidas pelos princípios da boa-fé, ampla defesa, contraditório, isonomia, informalidade, oralidade, autonomia de vontade das partes, impessoalidade e imparcialidade. As partes envolvidas poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

 A eficácia dos Termos de Transação Administrativa, dos Termos de Mediação e Conciliação resultantes dos processos submetidos à Central de Conciliação e Acordos poderá depender da homologação de Procurador do Município, além da homologação judicial.

A proposta relaciona como assuntos da competência da Central de Conciliação e Acordos:

I - a prevenção e solução de forma consensual dos conflitos no âmbito administrativo;
II - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da Administração Municipal;
III - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação ou mediação, no âmbito da Administração Municipal; e
IV - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta em hipóteses específicas.

Ainda de acordo com os termos da Indicação aprovada, a Câmara e o Poder Executivo poderiam adotar práticas que incentivem a formação de uma cultura de mediação e conciliação, observada a legislação existente.

 Os limites, critérios, estrutura e funcionamento da Central de Conciliação e Acordos – CCA – poderão ser regulamentados por meio de Decreto.

O documento será encaminhado ao prefeito, ao Fórum da Comarca e ao Ministério Público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário