sexta-feira, 16 de agosto de 2019

PROPOSTA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇAO AO PATRIMÔNIO CULTURAL


Projeto deve seguir princípios da Constituição e da lei federal nº 4.320/64


Na sessão desta segunda-feira (19), o vereador Antonio Carlos Aranha Ruas vai apresentar Indicação recomendando a iniciativa do Poder Executivo para a criação do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural (Fumpac), nos termos previstos no artigo 167, inciso IX, da Constituição Federal, bem como dos artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/1964, com a finalidade de prestar apoio financeiro, em caráter suplementar, a projetos e ações destinados à promoção, preservação, manutenção e conservação do patrimônio cultural local.

Segundo o autor, o Fumpac é instrumento considerado de suma importância para a sustentabilidade e o sucesso de políticas de proteção ao patrimônio cultural, tendo em vista que objetiva, de forma programada, apartar recursos para o financiamento de ações de preservação e conservação de bens de valor cultural, além do fortalecimento e capacitação dos órgãos envolvidos com a temática.

Atualmente, muitos municípios têm instituído um fundo especial destinado à política de proteção ao patrimônio cultural, conforme permitido pelos artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64, qual seja Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, que busca o aparte sistemático de recursos financeiros específicos para a proteção do patrimônio cultural. Para facilitar a instrução, ele será chamado de Fumpac.


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