Projeto deve seguir princípios da Constituição e da lei
federal nº 4.320/64
Na sessão desta segunda-feira (19), o vereador Antonio
Carlos Aranha Ruas vai apresentar Indicação recomendando a iniciativa do Poder
Executivo para a criação do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural
(Fumpac), nos termos previstos no artigo 167, inciso IX, da Constituição
Federal, bem como dos artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/1964, com a
finalidade de prestar apoio financeiro, em caráter suplementar, a projetos e
ações destinados à promoção, preservação, manutenção e conservação do
patrimônio cultural local.
Segundo o autor, o Fumpac é instrumento considerado de
suma importância para a sustentabilidade e o sucesso de políticas de proteção
ao patrimônio cultural, tendo em vista que objetiva, de forma programada,
apartar recursos para o financiamento de ações de preservação e conservação de
bens de valor cultural, além do fortalecimento e capacitação dos órgãos
envolvidos com a temática.
Atualmente, muitos municípios têm instituído um fundo
especial destinado à política de proteção ao patrimônio cultural, conforme
permitido pelos artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64, qual seja Fundo
Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, que busca o aparte sistemático de
recursos financeiros específicos para a proteção do patrimônio cultural. Para
facilitar a instrução, ele será chamado de Fumpac.
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