segunda-feira, 21 de outubro de 2019

ISENÇÃO DE IPTU PARA PORTADORES DE CÂNCER E DOENÇAS DEGENERATIVAS


Proposição foi apresentada na Câmara de Nanuque


Aprovada na semana passada, durante reunião da Câmara, Indicação que recomenda isenção de IPTU para doentes de câncer e doenças degenerativas que possuam apenas um imóvel. Autoria do documento é dos vereadores Gilson Coleta Barbosa e Gilmar dos Santos Pereira.

No momento em que se buscam alterações no campo de tributação do Município, os dois vereadores pedem ao prefeito que ele encaminhe à Câmara o projeto de lei destinado a isentar do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) as pessoas portadoras de doenças degenerativas que possuam apenas um imóvel. Por doença degenerativa, pode-se relacionar câncer em tratamento, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, esclerose múltipla e outras.

Atualmente, não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia. Como se trata de um imposto municipal, algumas cidades já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer e outras doenças degenerativas, pessoas com deficiência ou idosos.

É uma questão de humanidade, respeito, bom senso e sensibilidade.

O documento já foi encaminhado ao gabinete do prefeito. Os autores aguardam resposta.



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