segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

NANUQUE DENTRO DOS NOVOS SERVIÇOS DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PROGRAMA ESTADUAL DE TRIAGEM AUDITIVA


Secretaria Municipal de Saúde deve adequar-se aos critérios da Resolução 6.814, que instituiu o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e Saúde Auditiva na Infância no âmbito do SUS-MG


A inclusão de Nanuque no arco de benefícios dos novos serviços de cuidados à pessoa com deficiência e Programa Estadual de Triagem Auditiva foi solicitada, por meio de indicação na Câmara, pelo vereador Gilmar dos Santos Pereira.

Na sua opinião, é fundamental que a Secretaria Municipal de Saúde procure se adequar aos critérios da Resolução 6.814, que instituiu o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e Saúde Auditiva na Infância no âmbito do Sistema Único de Saúde – (SUS-MG).

Além disso, também já vigora a Resolução 6.759, que definiu os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual – (Serdi), da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG.

Os programas já foram apresentados em cidades da região norte de Minas Gerais, contemplando cidades como Montes Claros, Bocaiúva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Janaúba, Monte Azul, Salinas e Taiobeiras. A Resolução, assinada pelo Secretário de Estado de Saúde Carlos Eduardo Amaral, esclarece que os novos SERDI são provenientes do Plano Operativo do Estado de Minas Gerais para adesão à estratégia de expansão da oferta dos procedimentos relacionados à reabilitação intelectual.

Já o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e Saúde Auditiva na Infância terá financiamento federal e estadual superior a R$ 5 milhões 560 mil. Nas cidades do Norte de Minas, a previsão é de que, por ano, o Programa contemplará a realização de 21 mil 855 procedimentos em neonatos e crianças, com investimento de R$ 355,4 mil.

A Resolução 6.814 define que o Programa Estadual de Triagem Auditiva passa a fazer parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, composta por serviços de atenção básica, especializada e hospitalar. A triagem auditiva deverá ser realizada, antes da alta hospitalar, em todos os recém-nascidos identificados como de risco.


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