Secretaria Municipal de Saúde deve adequar-se aos
critérios da Resolução 6.814, que instituiu o Programa Estadual de Triagem
Auditiva Neonatal e Saúde Auditiva na Infância no âmbito do SUS-MG
A inclusão de Nanuque no arco de benefícios dos novos
serviços de cuidados à pessoa com deficiência e Programa Estadual de Triagem
Auditiva foi solicitada, por meio de indicação na Câmara, pelo vereador Gilmar
dos Santos Pereira.
Na sua opinião, é fundamental que a Secretaria Municipal
de Saúde procure se adequar aos critérios da Resolução 6.814, que instituiu o
Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e Saúde Auditiva na Infância no
âmbito do Sistema Único de Saúde – (SUS-MG).
Além disso, também já vigora a Resolução 6.759, que
definiu os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência
Intelectual – (Serdi), da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG.
Os programas já foram apresentados em cidades da região
norte de Minas Gerais, contemplando cidades como Montes Claros, Bocaiúva,
Coração de Jesus, Francisco Sá, Janaúba, Monte Azul, Salinas e Taiobeiras. A
Resolução, assinada pelo Secretário de Estado de Saúde Carlos Eduardo Amaral,
esclarece que os novos SERDI são provenientes do Plano Operativo do Estado de
Minas Gerais para adesão à estratégia de expansão da oferta dos procedimentos
relacionados à reabilitação intelectual.
Já o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e
Saúde Auditiva na Infância terá financiamento federal e estadual superior a R$
5 milhões 560 mil. Nas cidades do Norte de Minas, a previsão é de que, por ano,
o Programa contemplará a realização de 21 mil 855 procedimentos em neonatos e
crianças, com investimento de R$ 355,4 mil.
A Resolução 6.814 define que o Programa Estadual de
Triagem Auditiva passa a fazer parte da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência, composta por serviços de atenção básica, especializada e
hospitalar. A triagem auditiva deverá ser realizada, antes da alta hospitalar,
em todos os recém-nascidos identificados como de risco.
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