quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

PEDIDO DE URGÊNCIA NA REGULAMENTAÇÃO DAS LEIS DE TRÂNSITO PELO MUNICÍPIO

Órgãos municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores

Centro de Nanuque (rotatória da Rua São João Del Rey)

Indicação assinada pelo vereador Gilmar dos Santos Pereira cobra do prefeito urgência na regulamentação pelo Município das leis de trânsito, conforme estabelece a legislação vigente.

O parlamentar explica que existe, em nível federal, a Lei 9.503/97, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamenta o trânsito em todo o país, consolidada pelas Resoluções complementares dos estados, por meio de portarias e decretos. Porém, segundo ele, os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.

CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES, PONTOS DE PARADA, ESTACIONAMENTOS E OUTROS DETALHES

Compete aos municípios responder por questões relacionadas à circulação de automóveis e pedestres nas ruas, sinalização, definição de pontos de parada, estacionamentos e outros detalhes do trânsito local, podendo aplicar as penalidades e as medidas administrativas previstas no caso de infrações.

O autor verifica que no Brasil a maioria dos municípios ainda está em situação considerada irregular perante a legislação, daí o motivo da Indicação que apresentou semana passada na Câmara de Nanuque, na qual reitera providências por parte do Poder Executivo para a regulamentação mencionada.

O documento foi enviado ao prefeito.

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