segunda-feira, 20 de abril de 2020

LICENÇA DE SERVIDORAS GRÁVIDAS E DE OUTROS GRUPOS DE RISCO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19


Pedido visa agilizar procedimentos destinados a facilitar e agilizar a licença de servidoras públicas grávidas e mães de recém-nascidos


Protocolado esta semana na secretaria da Câmara a Indicação que solicita agilização de procedimentos destinados a facilitar e agilizar a licença de servidoras públicas grávidas e mães de recém-nascidos, além de outros trabalhadores incluídos nos grupos de risco da Covid-19, durante o estado de calamidade pública decretado pelo Município.

Autor da proposta é o vereador Sidnei Pereira Silva, com base no texto do Projeto de Lei 1615/20, em tramitação no Congresso Nacional.

Inicialmente, o Ministério da Saúde reconheceu como integrantes do grupo de risco os idosos, além de pessoas de qualquer idade com doenças crônicas como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras. A partir de abril, o órgão incluiu as gestantes e as puéperas - mães de recém-nascidos - no grupo de risco, por considerá-las como mais vulneráveis a infecções no geral.

Devido às mudanças no organismo, essas mulheres acabam com o sistema imunológico fragilizado e ficam mais suscetíveis a infecções respiratórias. As mães com crianças recém-nascidas amamentam e têm contato direto com a criança. Assim, poupá-las é uma forma de proteger os bebês, que ainda não têm imunidade desenvolvida.

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