Ministério da Agricultura definiu, em conjunto com a Anvisa, orientações
para os cuidados de higiene em feiras livres, sacolões e no comércio varejista
Várias medidas foram propostas para garantir o funcionamento das feiras livres |
Foi apresentada na Câmara uma Indicação em defesa da autorização para
funcionamento das barracas dos feirantes e distribuição gratuita de máscaras
protetivas nas feiras livres do Centro (Feira Coberta e antigo Mercado) e da
Feirinha.
O vereador Gilson Coleta Barbosa, um dos autores do documento, em
parceria com Gilmar dos Santos Pereira, lembram lembram que o Ministério da Agricultura
definiu, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
orientações para os cuidados de higiene em feiras livres, sacolões e no
comércio varejista (como supermercados) durante a pandemia do coronavírus, já que
são consideradas atividades essenciais.
Entre as medidas relacionadas, estão:
1. Limpeza frequente das
superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de
produtos, equipamentos e utensílios;
2. Aumento do espaçamento
entre as bancas e entre os funcionários e entre os funcionários e clientes de,
pelo menos, um metro de distância. Podem ser usadas faixas ou fitas para
demarcar os limites;
3. As bancas e barracas
devem ser instaladas em locais amplos;
4. O lixo deve ser
frequentemente coletado e estocado em local isolado da área de preparação e
armazenamento dos alimentos;
5. Disponibilização de pias
com água corrente e sabonete, além de álcool 70% para uso de feirantes e
consumidores;
6. Obrigatoriedade do uso
de máscaras por todas as pessoas – feirantes e consumidores;
7. Proibir qualquer tipo de
degustação ou consumo de produtos no local;
8. Quem prepara os
alimentos deve lavar as mãos com frequência e, principalmente, depois de
tossir, espirrar, coçar ou assoar o nariz;
9. Manter as unhas curtas,
sem esmaltes, e não usar adornos que possam acumular sujeiras e microrganismos,
como anéis, aliança e relógio;
10. Não conversar, espirrar,
tossir, cantar ou assobiar em cima dos alimentos, superfícies ou utensílios;
11. Afastamento das
atividades, de comerciantes que estejam nos grupos de risco;
12. Os trabalhadores com
sintomas devem ser afastados da atividade e permanecer em isolamento domiciliar
por 14 dias.
O documento foi enviado ao gabinete do prefeito.
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