quarta-feira, 13 de maio de 2020

FUNCIONAMENTO DA FEIRA LIVRE DE NANUQUE E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MÁSCARAS


Ministério da Agricultura definiu, em conjunto com a Anvisa, orientações para os cuidados de higiene em feiras livres, sacolões e no comércio varejista

Várias medidas foram propostas para garantir o funcionamento das feiras livres

Foi apresentada na Câmara uma Indicação em defesa da autorização para funcionamento das barracas dos feirantes e distribuição gratuita de máscaras protetivas nas feiras livres do Centro (Feira Coberta e antigo Mercado) e da Feirinha.

O vereador Gilson Coleta Barbosa, um dos autores do documento, em parceria com Gilmar dos Santos Pereira, lembram  lembram que o Ministério da Agricultura definiu, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), orientações para os cuidados de higiene em feiras livres, sacolões e no comércio varejista (como supermercados) durante a pandemia do coronavírus, já que são consideradas atividades essenciais.

Entre as medidas relacionadas, estão:

1.         Limpeza frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios;
2.         Aumento do espaçamento entre as bancas e entre os funcionários e entre os funcionários e clientes de, pelo menos, um metro de distância. Podem ser usadas faixas ou fitas para demarcar os limites;
3.         As bancas e barracas devem ser instaladas em locais amplos;
4.         O lixo deve ser frequentemente coletado e estocado em local isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos;
5.         Disponibilização de pias com água corrente e sabonete, além de álcool 70% para uso de feirantes e consumidores;
6.         Obrigatoriedade do uso de máscaras por todas as pessoas – feirantes e consumidores;
7.         Proibir qualquer tipo de degustação ou consumo de produtos no local;
8.         Quem prepara os alimentos deve lavar as mãos com frequência e, principalmente, depois de tossir, espirrar, coçar ou assoar o nariz;
9.         Manter as unhas curtas, sem esmaltes, e não usar adornos que possam acumular sujeiras e microrganismos, como anéis, aliança e relógio;
10.      Não conversar, espirrar, tossir, cantar ou assobiar em cima dos alimentos, superfícies ou utensílios;
11.      Afastamento das atividades, de comerciantes que estejam nos grupos de risco;
12.      Os trabalhadores com sintomas devem ser afastados da atividade e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias.

O documento foi enviado ao gabinete do prefeito.

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