terça-feira, 29 de novembro de 2022

VEREADOR AMARAL ACREDITA EM “RESULTADOS POSITIVOS A CURTO PRAZO” NA ATUAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DOS IDOSOS

  

Câmara aprovou e prefeito Robertinho sancionou lei municipal de criação do órgão

 

Membros do Conselho em sua primeira reunião de trabalho


Foi no início de outubro (dia 7/10) que o Diário Oficial do Município de Mucuri publicou a Lei Ordinária nº 833/2022, sancionada pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o Robertinho, que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Mucuri. O projeto de lei tinha sido aprovado na Câmara no dia 4/10.

 

Na sexta-feira passada (25/11), aconteceu a primeira reunião para implantação do Conselho, com eleição da presidente Diana Ribeiro dos Santos Belém, ao lado da  vice-presidente Valdete Aguilar e dos demais membros. A reunião contou com a presença do secretário municipal de Assistência Social, Nodje Walter Neiva Diamantino, representantes do governo municipal e de entidades não-governamentais.

 

O fato mereceu comentário otimista do vereador Ademar Amaral de Souza, o Amaral: “Estou convicto de que foi uma conquista das mais importantes no campo social de Mucuri. Estão de parabéns todos os vereadores que aprovaram o projeto e, é claro, o prefeito Robertinho, que o transformou em lei municipal”, afirmou Amaral.

 

“Acredito em resultados positivos a curto prazo no trabalho dos membros do Conselho. Os idosos serão contemplados de maneira carinhosa com muitas ações em benefício de quem já passou dos 60 anos e precisa garantir ótima qualidade de vida.”


 

OBJETIVOS

 

Entre os objetivos do Conselho estão a formulação da política de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso e estabelecimento de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados às políticas sociais básicas de atenção ao idoso. É também de responsabilidade do órgão o gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. 

 



O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é um órgão colegiado permanente, paritário, de caráter deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do município de Mucuri, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação da Política Municipal do Idoso.

 

O Conselho tem a finalidade de assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, criando condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade, de conformidade ao determinado na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

 

Já o Fundo Municipal do Idoso é destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Na realidade, o Fundo Municipal do Idoso constitui importante instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas idosas.


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