Para que se possa utilizar a nova lei, é necessário se atualizar a legislação municipal, bem como regulamentar o novo dispositivo legal, a fim de se atingir condições legais plenas de usufruir da nova lei
O vereador Elson de Souza Lima
(PT) apresentou na segunda-feira passada, 12/12, a Indicação nº 267/2022, para
cobrar do Poder Executivo a elaboração de Projeto de Lei de atualização das
normas referentes a processos licitatórios e contratos administrativos no
Município.
“Entendo como uma medida
cautelar, de interesse do Município, que seja votado nesta Casa um Projeto de
Lei que disponha sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos
administrativos. Cabe, então, uma atualização da legislação municipal,
acompanhando, assim, o dispositivo legal federal, a Lei nº 14.133/2021, também
conhecida como Nova Lei de Licitações”, explicou Elson.
O artigo 193 da nova lei
dispõe que a atual lei de licitações - Nº 8.666/93 - ficará em vigor até 1º de
abril de 2023, sendo que após essa data será obrigatória a utilização da nova
legislação.
“Portanto, até abril do
próximo ano poderá ser utilizada tanto a lei Nº 8.666/93 quanto a nova
legislação. Contudo, para que se possa utilizar a Nova Lei de Licitações é
necessário se atualizar a legislação municipal, bem como regulamentar o novo
dispositivo legal, a fim de se atingir condições legais plenas de usufruir da
nova lei.”
Elson ressalta que é oportuno
se preparar visando as alterações nos procedimentos de compras municipais,
iniciando-se os estudos da nova legislação, passando agora pelas
regulamentações e posteriormente com as novas minutas de editais e demais
fluxos que serão necessários para aplicação da nova legislação.
Veja o documento. 👇
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