sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

JOSÉ OSVALDO DEFENDE PROIBIÇÃO DO CORTE DE ÁGUA E ENERGIA EM IMÓVEIS ONDE RESIDAM PESSOAS ENFERMAS EM FASE TERMINAL OU ACAMADAS

“O Poder Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão.”

 



Foi apresentada na reunião de 11/12 da Câmara pelo vereador José Osvaldo Lima dos Santos a Indicação nº 277/2023, que trata da proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que integram o Cadastro único.

 

MUNICÍPIO PRECISA FAZER O SEU PAPEL

 

O autor ressalta que o Município precisa estabelecer legislação própria para proibir a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica nos imóveis onde, comprovadamente, residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que façam parte do Cadastro Único do Governo Federal.

 

Para José Osvaldo, “o Poder Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão.”

 

"Sabemos o quanto somos dependentes da luz elétrica e, principalmente, da água potável. Tirar essas mínimas condições de vida de uma pessoa enferma, em um estágio terminal, chega a ser um ato desumano", disse ele.

 

“Esta Indicação traduz inegável interesse público. O Município deve agir com autonomia e responsabilidade na proteção dos seus moradores.”

 

O documento já foi encaminhado ao gabinete do prefeito Gilson Coleta.



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