segunda-feira, 14 de agosto de 2017

ALEMÃO REITERA ISENÇÃO DE IPTU PARA DOENTES DE CÂNCER E PATOLOGIAS DEGENERATIVAS

Já apresentado e aprovado na Câmara desde abril, autoria do vereador Gilmar dos Santos Pereira - Alemão, o pedido de isenção do pagamento de IPTU para doentes de câncer e de outras patologias degenerativas, que possuam apenas um imóvel em seu nome, será reforçado em nova audiência com o prefeito no decorrer da semana.


Nos meses de março e abril deste ano, no momento em que se buscavam alterações no campo de tributação do Município, Alemão propôs ao prefeito Roberto de Jesus a elaboração de projeto de lei destinado a isentar do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) as pessoas portadoras de doenças degenerativas. Por doença degenerativa, pode-se relacionar câncer em tratamento, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, esclerose múltipla e outras.

“Penso que, atualmente, não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia. Como se trata de um imposto municipal, algumas cidades já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer e outras doenças degenerativas, pessoas com deficiência ou idosos”, justificou o vereador no documento de abril.


“Vou abordar o assunto novamente com o prefeito e insistir nessa isenção. Como já disse, é um ato de humanidade, respeito, bom senso e sensibilidade”.

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