Já apresentado e aprovado na Câmara desde abril, autoria
do vereador Gilmar dos Santos Pereira - Alemão, o pedido de isenção do
pagamento de IPTU para doentes de câncer e de outras patologias degenerativas,
que possuam apenas um imóvel em seu nome, será reforçado em nova audiência com
o prefeito no decorrer da semana.
Nos meses de março e abril deste ano, no momento em que
se buscavam alterações no campo de tributação do Município, Alemão propôs ao
prefeito Roberto de Jesus a elaboração de projeto de lei destinado a isentar do
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) as pessoas portadoras de
doenças degenerativas. Por doença degenerativa, pode-se relacionar câncer em
tratamento, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, esclerose múltipla e outras.
“Penso que, atualmente, não existe uma legislação de
alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados
tipos de patologia. Como se trata de um imposto municipal, algumas cidades já
possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer e
outras doenças degenerativas, pessoas com deficiência ou idosos”, justificou o
vereador no documento de abril.
“Vou abordar o assunto novamente com o prefeito e
insistir nessa isenção. Como já disse, é um ato de humanidade, respeito, bom
senso e sensibilidade”.
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