sexta-feira, 10 de março de 2017

PROJETO DE GILSON COLETA OBRIGA VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR A INSTALAR RASTREADOR


GILSON: AUTOR DO PROJETO
Na próxima segunda-feira (13), durante reunião da Câmara, o vereador Gilson Coleta Barbosa (PROS) vai apresentar projeto de lei que trata da obrigatoriedade de instalação de rastreadores nos veículos de transporte escolar.

De acordo com o documento, os proprietários de veículos de transporte escolar, devidamente regulamentados pelo Poder Público Municipal, ficam obrigados a instalar rastreadores por satélite, do tipo que utiliza o Sistema de Posicionamento Global - GPS.

A medida visa contribuir com a segurança e a integridade das crianças transportadas e do motorista, servindo, através da conexão de dados móveis, controlar a localização, a velocidade e o itinerário do veículo, como ferramenta eficaz para o combate às irregularidades no transporte escolar.


Se o projeto for aprovado, a instalação do GPS passará a ser requisito obrigatório para a emissão da licença de permissão dos novos veículos ou renovação dos antigos.

Na justificativa do documento, Gilson diz que a proposta nasceu a partir de uma “necessidade das famílias no tocante ao item segurança. Visa tornar mais segura a atividade de contratação de serviço de transporte escolar para crianças e adolescentes e garantir ações efetivas”.

Os Sistemas de Posicionamento Global, popularmente conhecidos como GPS, evoluíram e se popularizaram nos últimos anos. Note-se que os equipamentos são cada vez mais fáceis de se utilizar e estão cada vez menores e mais baratos.

Os aparelhos portáteis de GPS, na maioria das vezes embutidos em aparelhos de telefonia móvel, têm revolucionado a forma como os cidadãos monitoram o trânsito e programam os seus deslocamentos. Vai evitar que pais e responsáveis, que ficam extremamente apreensivos quando ocorre demora no retorno de seus filhos, o que de certa forma vai ser amenizada com o acesso da rota do transporte via GPS.

Gilson conta com os colegas vereadores na aprovação do projeto, para que seja transformado em lei.


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