quarta-feira, 26 de abril de 2017

SOBRECARREGADO DE SERVIÇOS, GILSON LEMBRA QUE PRAZO PARA ENVIAR DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA TERMINA SEXTA-FEIRA

GILSON: TRABALHANDO A MIL POR HORA

O vereador Gilson Coleta Barbosa, que é profissional das Ciências Contábeis, passou o mês de abril trabalhando em média 16 horas por dia, na tela do computador, tirando dúvidas de seus clientes, orientando sobre quais as providências a serem tomadas para o envio da declaração do Imposto de Renda.

Ele lembra que o prazo vence na próxima sexta-feira, dia 28, às 23 horas e 59 minutos, e que o prazo não será prorrogado. “Por um hábito cultural do povo brasileiro, a maioria das pessoas deixa sempre para a última hora, mas ainda é tempo de alertar”, disse Gilson.


A propósito, o escritório de Gilson está em novo endereço: Av. Santos Dumont, 160 - Centro - tel. 3621-3063. Ambiente moderno, mais amplo e organizado, para melhor atendimento.



QUEM DEVE DECLARAR

O contribuinte que ganhou mais de R$ 2.196 por mês no ano passado, incluindo o décimo terceiro salário, precisa acertar as contas com Leão, enviando a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Mudanças


Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima na apresentação do CPF de dependentes (passou de 14 para 12 anos) e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.

Além de quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70, também precisa declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto; ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil, também deve fazer a declaração.

Restituição


A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.


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