É do vereador Antonio Carlos Aranha Ruas (PSD) a proposta
de adequação da legislação previdenciária municipal ao que dispõe a Lei
Complementar federal nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamentou a
Constituição no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS. O documento está contido em
Indicação, a ser apresentada na reunião desta terça-feira (2) da Câmara.
Segundo Aranha, a Lei Complementar de 2013 passou a
regulamentar a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o parágrafo 1o do art.
201 da Constituição Federal.
Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que
trata a Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
Dessa forma, ficou assegurada a concessão de
aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas algumas
condições específicas.
Aranha recomenda ao Prefeito que acione o setor jurídico
e o Ipasmun na busca de meios de se adequar a legislação municipal de acordo
com o que prevê a Lei Maior.
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