terça-feira, 2 de maio de 2017

ARANHA RECOMENDA ADEQUAÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL À APOSENTADORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

É do vereador Antonio Carlos Aranha Ruas (PSD) a proposta de adequação da legislação previdenciária municipal ao que dispõe a Lei Complementar federal nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamentou a Constituição no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. O documento está contido em Indicação, a ser apresentada na reunião desta terça-feira (2) da Câmara.

Segundo Aranha, a Lei Complementar de 2013 passou a regulamentar a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o parágrafo 1o do art. 201 da Constituição Federal.

Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata a Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Dessa forma, ficou assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas algumas condições específicas.


Aranha recomenda ao Prefeito que acione o setor jurídico e o Ipasmun na busca de meios de se adequar a legislação municipal de acordo com o que prevê a Lei Maior.


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