Audiência Pública sobre a Lei de Incentivo à Cultura e
revisão do calendário municipal de festas, com inclusão de novos eventos, é a
proposição do vereador Gilmar dos Santos Pereira, o Alemão, a ser encaminhada
na próxima reunião da Câmara.
Ele está convicto de que a Câmara Municipal e a
Prefeitura, por meio do setor de Cultura, devem promover um amplo debate, em
forma de audiência pública, para discussão da Lei de Incentivo à Cultura – LIC.
Finalidade, segundo Alemão, é informar segmentos da
sociedade sobre o conteúdo e aplicabilidade da LIC, Lei Rouanet e Pró-Cultura,
quais as formas de acessar estas leis e como elaborar projetos.
Ao justificar a Indicação, disse o vereador: “É oportuno
que se convide um representante do Governo do Estado para o evento, com total
participação de artistas, incentivadores culturais, escolas e empresas. Na
oportunidade, é imprescindível que se faça uma revisão do nosso calendário
municipal de festas populares, com inclusão de novos eventos, contemplando os
bairros e distritos”.
Alemão defende que a Prefeitura deve disponibilizar todo
apoio necessário aos interessados. “Só depende de boa vontade e disposição para
fazer”, ressaltou ele.
Lei Rouanet:
entenda como funciona a Lei de Incentivo à Cultura
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais
conhecida como a Lei Rouanet, é conhecida por sua política de incentivos
fiscais para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoa
física) e empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu
Imposto de Renda devido. Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados a cada
ano por meio desse mecanismo.
A Lei Rouanet (8.313/91) instituiu o Programa Nacional de
Apoio à Cultura (Pronac), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos
para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que resultarem
desse benefício serão de exibição, utilização e circulação públicas.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é apenas
uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou
seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam
investidos na Cultura.
Podem solicitar o apoio por meio da Lei Rouanet pessoas
físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos, e
pessoas jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco
de atuação.
As propostas enviadas ao Ministério da Cultura (MinC)
podem abranger diversos segmentos culturais, como espetáculos e produtos
musicais ou de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e gráficas,
gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museus) e audiovisual (como
programas de rádio e TV).
No processo para receber o benefício, a proposta deve ser
aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, o titular do projeto pode captar
recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos inclui
diversas etapas e se finaliza com a avaliação da Comissão Nacional de Incentivo
à Cultura (CNIC), que é formada com paridade de membros do poder público e da
sociedade civil. Todas as decisões são públicas e podem ser consultadas no
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Incentivos
Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com
a Lei Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de
Renda devido. O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser feito
por meio de doação ou patrocínio. No caso da doação, o incentivador não pode
ser citado ou promovido pelo projeto. Podem ser beneficiados nesta modalidade
apenas pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.
Quando o incentivo é realizado por patrocínio, é
permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também
pode receber um percentual dos produtos que projeto, como CDs, ingressos e
revistas, para distribuição gratuita.
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