terça-feira, 23 de maio de 2017

GILMAR ALEMÃO VÊ NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM NANUQUE PARA DISCUTIR LEI DE INCENTIVO À CULTURA


Audiência Pública sobre a Lei de Incentivo à Cultura e revisão do calendário municipal de festas, com inclusão de novos eventos, é a proposição do vereador Gilmar dos Santos Pereira, o Alemão, a ser encaminhada na próxima reunião da Câmara.

Ele está convicto de que a Câmara Municipal e a Prefeitura, por meio do setor de Cultura, devem promover um amplo debate, em forma de audiência pública, para discussão da Lei de Incentivo à Cultura – LIC.

Finalidade, segundo Alemão, é informar segmentos da sociedade sobre o conteúdo e aplicabilidade da LIC, Lei Rouanet e Pró-Cultura, quais as formas de acessar estas leis e como elaborar projetos.

Ao justificar a Indicação, disse o vereador: “É oportuno que se convide um representante do Governo do Estado para o evento, com total participação de artistas, incentivadores culturais, escolas e empresas. Na oportunidade, é imprescindível que se faça uma revisão do nosso calendário municipal de festas populares, com inclusão de novos eventos, contemplando os bairros e distritos”.

Alemão defende que a Prefeitura deve disponibilizar todo apoio necessário aos interessados. “Só depende de boa vontade e disposição para fazer”, ressaltou ele.

Lei Rouanet: 
entenda como funciona a Lei de Incentivo à Cultura


Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como a Lei Rouanet, é conhecida por sua política de incentivos fiscais para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido. Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano por meio desse mecanismo.

A Lei Rouanet (8.313/91) instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que resultarem desse benefício serão de exibição, utilização e circulação públicas.

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é apenas uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na Cultura.

Podem solicitar o apoio por meio da Lei Rouanet pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos, e pessoas jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco de atuação.

As propostas enviadas ao Ministério da Cultura (MinC) podem abranger diversos segmentos culturais, como espetáculos e produtos musicais ou de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museus) e audiovisual (como programas de rádio e TV).

No processo para receber o benefício, a proposta deve ser aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, o titular do projeto pode captar recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos inclui diversas etapas e se finaliza com a avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que é formada com paridade de membros do poder público e da sociedade civil. Todas as decisões são públicas e podem ser consultadas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Incentivos

Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda devido. O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. No caso da doação, o incentivador não pode ser citado ou promovido pelo projeto. Podem ser beneficiados nesta modalidade apenas pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.

Quando o incentivo é realizado por patrocínio, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual dos produtos que projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita.


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