Nanuque e região precisam cobrar ações imediatas do novo
programa
RIO MUCURI EM PERÍODO DE SECA (foto-arquivo de outubro/2014 - Jamerson Tiossi) |
A necessidade de um programa totalmente voltado para a preservação
de nascentes, em Minas Gerais, parece finalmente atendida com a Lei 22.622, que
altera norma de criação do Programa Estadual de Conservação da Água, sancionada
pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
na sexta-feira passada (28).
Conhecida como Lei Piau, a Lei 12.503, de 1997, obriga as
concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia
elétrica a investir, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional
apurada no exercício anterior na proteção e na preservação ambiental da bacia
hidrográfica em que ocorrer a exploração.
“Vejo que esse dinheiro, relativamente expressivo, pode
ser usado para a recuperação de nossas nascentes para salvação do Rio Mucuri. Mas
vai ser preciso que haja uma pressão da sociedade organizada sobre a Copasa”,
afirmou o vereador Gilmar dos Santos Pereira, o Alemão, que tem como uma das
prioridades de seu mandato a defesa das nascentes.
Desses recursos, segundo a norma, no mínimo 1/3 deve ser
destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água. O
que faz a Lei 22.622 é vincular outro 1/3 do montante do recurso à preservação
ou à recuperação de nascentes e outras áreas de igual importância para a
conservação das águas, como áreas de recarga hídrica em topos de morro,
chapadas e áreas de declividade, assim como as veredas.
A Lei 22.622, que entra em vigor com a publicação, ainda
prevê que, em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às penalidades
previstas para as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos
recursos hídricos.
“A Câmara precisa novamente tomar a dianteira do assunto
e, em breve, convocar o representante da Copasa para que ele explique como a
empresa pretende aplicar os recursos na área que compreende a bacia
hidrográfica do Rio Mucuri”, comentou Alemão.
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