Seguindo tendência da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que aprovou nesta segunda-feira (4) uma proposta obrigando os órgãos públicos (incluindo estatais) da União, estados, Distrito Federal e municípios a disponibilizarem internet sem fio nas repartições para uso dos cidadãos, o vereador Hélio Alvarenga Penha, o Dr. Hélio, já elabora Indicação para ser apresentada na Câmara de Mucuri.
Sua ideia é "apressar a aplicação da lei em Mucuri, para que o Município saia na frente em modernização e acesso das pessoas à internet gratuita".
A senha terá que ser informada em local visível e poderá haver limitação do número de usuários externos habilitados, de acordo com o horário de funcionamento do órgão.
É importante lembrar que, ao oferecer um recurso ao cidadão, a repartição pública o fará dentro dos limites e da capacidade de atendimento de seus sistemas.
INTERNET DE QUALIDADE
A proposta de Hélio visa possibilitar que todo cidadão possa conectar aparelhos nos entornos dos prédios da administração pública municipal. Na maioria das vezes, os órgãos e repartições públicas possuem bons canais de conexão com a internet, que são subaproveitados, principalmente nos horários em que não há expediente e que, pela razão de que também estão em horário de descanso, são justamente os horários nos quais a maioria dos cidadãos pode acessar a rede mundial para obter informações e trocar experiências.
De acordo com a proposta na esfera federal, todos os órgãos da administração pública direta – Ministérios, Câmaras, Prefeituras, Postos de Saúde, Escolas, Universidades, etc – deverão manter sistema de acesso wireless, ou seja, sistema de conexão sem fio, de acesso universal e gratuito, para que todo e qualquer cidadão que possua um computador portátil, um celular, um tablet possa conectar-se a qualquer momento.
A justificativa do documento prevê que, visando impedir que o acesso à redes de boa velocidade de conexão de forma universal e gratuita possa contribuir com o aumento nos crimes cibernéticos, os órgãos deverão dotar seus sistemas de acesso de dispositivos que impeçam o acesso a conteúdo impróprio, como pornografia e pedofilia, bem como poderão dotar – caso seja viável – o sistema de dispositivo que detecte a prática de crimes pelos usuários conectados à rede.
Nenhum comentário:
Postar um comentário