Em documento enviado à presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Nanuque (Sindisena), Lualga Miranda, o
vereador Antonio Carlos Aranha Ruas quer saber o que pensam os funcionários da
área de Saúde a respeito do conteúdo do Projeto de Lei nº 26/2017, de 7/8/17, assinado
pelo prefeito Roberto de Jesus, que autoriza o Poder Executivo a instituir a
Fundação Municipal de Saúde, organismo definido como "fundação estatal com
personalidade jurídica de direito privado", com a finalidade de prestar os
serviços de saúde e de assistência médico-hospitalar.
ARANHA: SERVIDORES PRECISAM OPINAR |
Aranha reconhece o teor polêmico do projeto, exatamente
em uma área vital para todos, que é a saúde pública, por isso espera ter em mãos
um documento confiável, do Sindisena, manifestando a opinião dos servidores. “Somente
conhecendo a posição dos servidores da Saúde, o que eles pensam a respeito do
projeto, é que nós, vereadores, estaremos seguros da votação do documento, para
não sermos crucificados mais tarde se algo der errado”, alertou Aranha.
QUEM VAI MANDAR
O projeto do prefeito estabelece a criação de um Conselho
Curador, que constitui o órgão superior de direção, fiscalização e controle da
fundação, composto por 11 membros titulares, sendo mais da metade (7) indicados
pelo prefeito, incluindo o secretário municipal de Saúde, correspondendo a
63,6% do conjunto; um indicado pela Câmara de Vereadores, um representante da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, um membro indicado pelo Conselho
Municipal de Saúde e um representante indicado pelos servidores municipais.
DOCUMENTO ENVIADO POR ARANHA À PRESIDENTE DO SINDISENA |
Ainda de acordo com o texto do projeto, uma Diretoria
Executiva, órgão responsável pela gestão da fundação, seria inteiramente
subordinada ao Conselho Curador, com as funções de diretor-presidente, diretor
administrativo-financeiro, diretor assistencial e diretor técnico.
LUALGA MIRANDA, PRESIDENTE DO SINDISENA (foto - informativo Sindisena) |
Quanto ao regime de emprego, o modelo será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com carteira de trabalho.
O prefeito justifica, considerando ser esta "a
melhor solução para o gerenciamento definitivo do Hospital Municipal", já
que a fundação teria "independência para convênios e busca de alternativas
para outras fontes de financiamentos, além das já garantidas por convênios
federais".
Por outro lado, os vereadores, desde o início, querem ir
a fundo no assunto. Entendimentos de alguns especialistas do campo jurídico
fundamentam-se no artigo 196 da
Constituição Federal, onde consta que a saúde é dever do Estado e de todos os
entes federativos (União, Estados e Municípios). Outra lei federal, nº
8.080/90, destaca que compete diretamente aos municípios promover a
organização, controle, avaliação, gestão e execução das ações e serviços de
saúde pública.
"A função da Câmara é de legislar, é de fiscalizar, é
de corrigir. Um projeto de tamanho peso precisa ser analisado com muito
cuidado, e todos os vereadores aqui têm a responsabilidade de cuidar dos
interesses da população. Transferir a saúde de Nanuque para uma entidade requer
análise, cuidado e segurança na hora de tomar importante decisão”, disse o
vereador, que é membro da Comissão de Redação, Justiça e Legislação da Câmara,
ao lado de Solon Ferreira e Suzi Bouzada.
EXEMPLOS - Há casos de cidades onde as fundações foram
alvo do Ministério Público do Trabalho, exatamente porque os projetos
possibilitavam a terceirização de serviços fins, considerando a contratação de
médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais da área de saúde,
que devem, por lei, ingressar no serviço público por meio de concurso.
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