segunda-feira, 30 de outubro de 2017

ARANHA QUER SABER OPINIÃO DOS SERVIDORES ANTES DA VOTAÇÃO DO PROJETO QUE CRIA FUNDAÇÃO PARA ADMINISTRAR A SAÚDE

Em documento enviado à presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Nanuque (Sindisena), Lualga Miranda, o vereador Antonio Carlos Aranha Ruas quer saber o que pensam os funcionários da área de Saúde a respeito do conteúdo do Projeto de Lei nº 26/2017, de 7/8/17, assinado pelo prefeito Roberto de Jesus, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Municipal de Saúde, organismo definido como "fundação estatal com personalidade jurídica de direito privado", com a finalidade de prestar os serviços de saúde e de assistência médico-hospitalar.

ARANHA: SERVIDORES PRECISAM OPINAR
Aranha reconhece o teor polêmico do projeto, exatamente em uma área vital para todos, que é a saúde pública, por isso espera ter em mãos um documento confiável, do Sindisena, manifestando a opinião dos servidores. “Somente conhecendo a posição dos servidores da Saúde, o que eles pensam a respeito do projeto, é que nós, vereadores, estaremos seguros da votação do documento, para não sermos crucificados mais tarde se algo der errado”, alertou Aranha.


QUEM VAI MANDAR

O projeto do prefeito estabelece a criação de um Conselho Curador, que constitui o órgão superior de direção, fiscalização e controle da fundação, composto por 11 membros titulares, sendo mais da metade (7) indicados pelo prefeito, incluindo o secretário municipal de Saúde, correspondendo a 63,6% do conjunto; um indicado pela Câmara de Vereadores, um representante da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, um membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde e um representante indicado pelos servidores municipais.

DOCUMENTO ENVIADO POR
ARANHA À PRESIDENTE DO SINDISENA
Ainda de acordo com o texto do projeto, uma Diretoria Executiva, órgão responsável pela gestão da fundação, seria inteiramente subordinada ao Conselho Curador, com as funções de diretor-presidente, diretor administrativo-financeiro, diretor assistencial e diretor técnico.

LUALGA MIRANDA, PRESIDENTE DO SINDISENA
(foto - informativo Sindisena)
Quanto ao regime de emprego, o modelo será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com carteira de trabalho.

O prefeito justifica, considerando ser esta "a melhor solução para o gerenciamento definitivo do Hospital Municipal", já que a fundação teria "independência para convênios e busca de alternativas para outras fontes de financiamentos, além das já garantidas por convênios federais".

Por outro lado, os vereadores, desde o início, querem ir a fundo no assunto. Entendimentos de alguns especialistas do campo jurídico fundamentam-se no artigo  196 da Constituição Federal, onde consta que a saúde é dever do Estado e de todos os entes federativos (União, Estados e Municípios). Outra lei federal, nº 8.080/90, destaca que compete diretamente aos municípios promover a organização, controle, avaliação, gestão e execução das ações e serviços de saúde pública.

"A função da Câmara é de legislar, é de fiscalizar, é de corrigir. Um projeto de tamanho peso precisa ser analisado com muito cuidado, e todos os vereadores aqui têm a responsabilidade de cuidar dos interesses da população. Transferir a saúde de Nanuque para uma entidade requer análise, cuidado e segurança na hora de tomar importante decisão”, disse o vereador, que é membro da Comissão de Redação, Justiça e Legislação da Câmara, ao lado de Solon Ferreira e Suzi Bouzada.

EXEMPLOS - Há casos de cidades onde as fundações foram alvo do Ministério Público do Trabalho, exatamente porque os projetos possibilitavam a terceirização de serviços fins, considerando a contratação de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais da área de saúde, que devem, por lei, ingressar no serviço público por meio de concurso.


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