Dr. Hélio quer adequação do
Município à Lei Federal 13.360/2016
Autor da Indicação nº
149/2017, confirmada na pauta da reunião da Câmara nesta terça-feira (31),
o vereador Hélio Alvarenga Penha, o Dr. Hélio, vai recomendar ao prefeito
Carlos Simões a adequação
dos procedimentos no âmbito da Administração Municipal ao que dispõe a Lei
federal nº 13.360/2016, que trata da concessão de horário especial de trabalho
a servidor público com cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência.
A mencionada lei, de 12 de
dezembro de 2016, alterou o parágrafo 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, de 11
de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor
público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de
qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
Em outras palavras, o vereador
explica: “Nos casos envolvendo servidores com deficiência ou que tenham
cônjuge, filho ou dependente com deficiência, será permitido um horário
especial, com entrada e saída diferenciada e menor carga horária sem
necessidade de compensação”.
No caso, o servidor deverá
formular requerimento e, estando presentes os requisitos, o dirigente do órgão
ou entidade no qual ele trabalha irá expedir um ato de concessão do horário
especial indicando a jornada reduzida de trabalho, que será baseada no laudo médico.
Antes da Lei 13.370/2016, o
servidor que tivesse cônjuge, filho ou dependente com deficiência já possuía
direito a horário especial, mas precisava fazer compensação de horário. Porém,
as regras expostas aplicam-se aos servidores públicos federais. “No caso do
Município, é preciso ter uma lei específica, daí a razão de assinarmos a
presente Indicação, para conhecimento do chefe do Executivo”, observa Dr.
Hélio.
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