domingo, 22 de outubro de 2017

MUCURI: SERVIDOR QUE TEM PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FAMÍLIA TEM DIREITO A HORÁRIO ESPECIAL NO TRABALHO

Dr. Hélio quer adequação do Município à Lei Federal 13.360/2016


Autor da Indicação nº 149/2017, confirmada na pauta da reunião da Câmara nesta terça-feira (31), o vereador Hélio Alvarenga Penha, o Dr. Hélio, vai recomendar ao prefeito Carlos Simões a adequação dos procedimentos no âmbito da Administração Municipal ao que dispõe a Lei federal nº 13.360/2016, que trata da concessão de horário especial de trabalho a servidor público com cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência.

A mencionada lei, de 12 de dezembro de 2016, alterou o parágrafo 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.


Em outras palavras, o vereador explica: “Nos casos envolvendo servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, será permitido um horário especial, com entrada e saída diferenciada e menor carga horária sem necessidade de compensação”.

No caso, o servidor deverá formular requerimento e, estando presentes os requisitos, o dirigente do órgão ou entidade no qual ele trabalha irá expedir um ato de concessão do horário especial indicando a jornada reduzida de trabalho, que será baseada no laudo médico.

Antes da Lei 13.370/2016, o servidor que tivesse cônjuge, filho ou dependente com deficiência já possuía direito a horário especial, mas precisava fazer compensação de horário. Porém, as regras expostas aplicam-se aos servidores públicos federais. “No caso do Município, é preciso ter uma lei específica, daí a razão de assinarmos a presente Indicação, para conhecimento do chefe do Executivo”, observa Dr. Hélio.



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