terça-feira, 20 de março de 2018

DIREITO A ACOMPANHANTE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTERNADA


Dr. Hélio fundamenta-se na Constituição para cobrar, na Câmara, garantia de direito a acompanhante para pessoa com deficiência internada ou em observação nas Unidades Básicas de Saúde de Mucuri


Na reunião desta terça-feira (20) na Câmara de Mucuri, o vereador Hélio Alvarenga Penha, o Dr. Hélio, alertou para a necessidade de se cumprir a recomendação do Ministério Público feita às secretarias municipais de Saúde, aos hospitais públicos, ambulatórios, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), postos de saúde, unidades do Programa Saúde da Família, hospitais e clínicas particulares conveniadas ou contratadas do SUS.

Todos os profissionais que atuam nesses locais precisam assegurar à pessoa com deficiência, internada ou em observação, o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo a unidade de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência no local em tempo integral.


Como autor da Indicação nº 016/2018, Hélio explicou que se trata de fundamentação com base na lei vigente, conforme os preceitos da Constituição Federal que estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Existem dispositivos da Lei 13.146/2015 que asseguram atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantindo acesso universal e igualitário.

“Espero total atenção por parte do prefeito, inclusive pelo fato do mesmo ser profissional da medicina”, justificou.

O documento foi aprovado.


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