Prevista para entrar na pauta da reunião da Câmara de
Nanuque, nesta segunda-feira (22), indicação que requer o cumprimento de
Recomendação do Ministério Público sobre regras que devem ser seguidas pelas
instituições financeiras na concessão de empréstimos a aposentados e
pensionistas.
Será sugerido ao promotor de Justiça da Comarca o
cumprimento, no âmbito do município de Nanuque, de Recomendação expedida pelo
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a quatro bancos de Governador
Valadares, no Vale do Rio Doce, orientando as instituições financeiras a
seguirem certas regras na hora de oferecer e de fechar contratos de empréstimos
consignados com idosos, pensionistas ou aposentados do INSS.
IRREGULARIDADES E CLÁUSULAS ABUSIVAS
A iniciativa levou em conta o grande número de pessoas
que procuram os órgãos de defesa do consumidor do município para denunciar
irregularidades e cláusulas abusivas nos contratos de empréstimo em seus
benefícios de aposentadoria e pensão, segundo afirma trecho do documento.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor e dos Idosos de Governador Valadares, antes de conceder empréstimos,
existem orientações que as instituições financeiras devem passar ao cliente,
como o valor concedido, a quantidade e o número de parcelas a serem pagas e o
percentual de juros cobrado.
Na Recomendação, a promotora de Justiça Marília Bernardes
afirmou que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras
práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo
em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe
seus produtos ou serviços”.
As orientações feitas aos bancos Mercantil do Brasil,
Bradesco, Itaú e BMG incluíram o seguinte:
REGRAS
1) o empréstimo deve ser autorizado, exclusivamente, pelo
titular do benefício;
2) o idoso contratante do empréstimo deve ser informado,
no mínimo, sobre: valor total financiado, taxa mensal e anual de juros,
acréscimos remuneratórios, periodicidade das prestações;
3) a autorização do empréstimo deve ser dada de forma
expressa, por escrito ou por meio eletrônico, não sendo aceita autorização dada
por telefone;
4) as pessoas com deficiência visual ou auditiva, e os
idosos e os analfabetos não devem ser abordadas nas ruas por representantes
bancários, oferecendo produtos ou serviços, como empréstimo consignado;
5) o idoso deve ter conhecimento pleno dos termos do
contrato, por meio de informações claras e destacadas sobre produtos e serviços
contratados, principalmente, empréstimo consignado;
6) para pessoas com deficiência visual, deve ser
providenciada a leitura do contrato, em voz alta, exigindo declaração delas de
que tomaram conhecimento das cláusulas do acordo, tudo isso certificado por
duas testemunhas;
7) não deve ser enviado aos idosos pensionistas ou
aposentados do INSS qualquer produto ou serviço, em especial, cartão de crédito
consignado, sem que haja a solicitação ou a anuência prévia deles;
8) aos idosos, deve ser facilitada a forma de solicitarem
o saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito, oriundo de
empréstimo consignado.
Pela importância da Recomendação, e verificando casos que
ocorrem diariamente em nossa cidade, o autor do documento, vereador Antonio
Carlos Aranha Ruas, justifica a Indicação.
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