segunda-feira, 22 de outubro de 2018

CÂMARA DE NANUQUE PODERÁ SOLICITAR AO MP DEFINIÇÃO DE REGRAS PARA EMPRÉSTIMOS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS


Prevista para entrar na pauta da reunião da Câmara de Nanuque, nesta segunda-feira (22), indicação que requer o cumprimento de Recomendação do Ministério Público sobre regras que devem ser seguidas pelas instituições financeiras na concessão de empréstimos a aposentados e pensionistas.


Será sugerido ao promotor de Justiça da Comarca o cumprimento, no âmbito do município de Nanuque, de Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a quatro bancos de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, orientando as instituições financeiras a seguirem certas regras na hora de oferecer e de fechar contratos de empréstimos consignados com idosos, pensionistas ou aposentados do INSS.

IRREGULARIDADES E CLÁUSULAS ABUSIVAS

A iniciativa levou em conta o grande número de pessoas que procuram os órgãos de defesa do consumidor do município para denunciar irregularidades e cláusulas abusivas nos contratos de empréstimo em seus benefícios de aposentadoria e pensão, segundo afirma trecho do documento.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e dos Idosos de Governador Valadares, antes de conceder empréstimos, existem orientações que as instituições financeiras devem passar ao cliente, como o valor concedido, a quantidade e o número de parcelas a serem pagas e o percentual de juros cobrado.

Na Recomendação, a promotora de Justiça Marília Bernardes afirmou que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

As orientações feitas aos bancos Mercantil do Brasil, Bradesco, Itaú e BMG incluíram o seguinte:

REGRAS

1) o empréstimo deve ser autorizado, exclusivamente, pelo titular do benefício;

2) o idoso contratante do empréstimo deve ser informado, no mínimo, sobre: valor total financiado, taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, periodicidade das prestações;

3) a autorização do empréstimo deve ser dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico, não sendo aceita autorização dada por telefone;

4) as pessoas com deficiência visual ou auditiva, e os idosos e os analfabetos não devem ser abordadas nas ruas por representantes bancários, oferecendo produtos ou serviços, como empréstimo consignado;

5) o idoso deve ter conhecimento pleno dos termos do contrato, por meio de informações claras e destacadas sobre produtos e serviços contratados, principalmente, empréstimo consignado;

6) para pessoas com deficiência visual, deve ser providenciada a leitura do contrato, em voz alta, exigindo declaração delas de que tomaram conhecimento das cláusulas do acordo, tudo isso certificado por duas testemunhas;

7) não deve ser enviado aos idosos pensionistas ou aposentados do INSS qualquer produto ou serviço, em especial, cartão de crédito consignado, sem que haja a solicitação ou a anuência prévia deles;

8) aos idosos, deve ser facilitada a forma de solicitarem o saldo devedor e o boleto para liquidação antecipada do débito, oriundo de empréstimo consignado.

Pela importância da Recomendação, e verificando casos que ocorrem diariamente em nossa cidade, o autor do documento, vereador Antonio Carlos Aranha Ruas, justifica a Indicação.


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