Documento será reapresentado na Câmara de Nanuque em
fevereiro
I
De acordo com a justificativa, no momento em que se
buscam alterações no campo de tributação, vale a proposta ao prefeito que
elabore um projeto de lei destinado a isentar do pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU) as pessoas portadoras de doenças degenerativas que
possuam apenas um imóvel. Por doença degenerativa, pode-se relacionar câncer em
tratamento, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, esclerose múltipla e outras.
Atualmente, não existe uma legislação de alcance nacional
que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia. Mas,
como se trata de um imposto municipal, algumas cidades já possuem legislação
garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer e outras doenças
degenerativas, pessoas com deficiência ou idosos”.
A compreensão do autor é que a medida significa “um ato
de humanidade, respeito, bom senso e sensibilidade”.
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