quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA DOENTES DE CÂNCER E PATOLOGIAS DEGENERATIVAS


Documento será reapresentado na Câmara de Nanuque em fevereiro

I

Isenção de IPTU para doentes de câncer e de outras patologias degenerativas, que possuam apenas um imóvel em seu nome, já foi teor de proposta apresentada na Câmara Municipal por dois anos consecutivos (2017 e 2018). Na falta de resposta do prefeito Roberto de Jesus, o autor, vereador Gilmar dos Santos Pereira, já decidiu que vai reapresentá-lo em fevereiro, quando os trabalhos legislativos forem reiniciados.

De acordo com a justificativa, no momento em que se buscam alterações no campo de tributação, vale a proposta ao prefeito que elabore um projeto de lei destinado a isentar do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) as pessoas portadoras de doenças degenerativas que possuam apenas um imóvel. Por doença degenerativa, pode-se relacionar câncer em tratamento, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, esclerose múltipla e outras.

Atualmente, não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia. Mas, como se trata de um imposto municipal, algumas cidades já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer e outras doenças degenerativas, pessoas com deficiência ou idosos”.

A compreensão do autor é que a medida significa “um ato de humanidade, respeito, bom senso e sensibilidade”.



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