segunda-feira, 22 de julho de 2019

PROJETO DE LEI INSTITUI PROGRAMA DE VACINAÇÃO FAMILIAR PARA IDOSO


A solicitação deverá ser feita pelo próprio idoso, ou por alguém que o represente, à unidade de saúde mais próxima


No segundo semestre deste ano, a Câmara deverá analisar e votar projeto de lei que institui o Programa de Vacinação Familiar para Idoso Restrito ao Domicílio. Autoria do documento é do vereador Sidnei Pereira Silva.

A lei considera idoso restrito ao domicílio a pessoa maior de 60 anos de idade, incapaz de sair de casa sozinha ou que se locomova sem auxílio apenas na vizinhança de sua residência.

A solicitação de vacinação domiciliar deverá ser feita pelo próprio idoso, ou por alguém que o represente, à Unidade Básica de Saúde ou estabelecimento congênere localizado na área em que reside o idoso.

Na justificativa, o autor sustenta que a proposta está em consonância com o que prevê o Estatuto do Idoso, que, em seu artigo 2º, determina que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devam ter asseguradas todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde.

A nova lei vai garantir direitos para um grupo da população em crescimento, já que a expectativa de vida aumenta a cada ano.

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