A solicitação deverá ser feita pelo próprio idoso, ou por
alguém que o represente, à unidade de saúde mais próxima
No segundo semestre deste ano, a Câmara deverá analisar e
votar projeto de lei que institui o Programa de Vacinação Familiar para Idoso
Restrito ao Domicílio. Autoria do documento é do vereador Sidnei Pereira Silva.
A lei considera idoso restrito ao domicílio a pessoa
maior de 60 anos de idade, incapaz de sair de casa sozinha ou que se locomova
sem auxílio apenas na vizinhança de sua residência.
A solicitação de vacinação domiciliar deverá ser feita
pelo próprio idoso, ou por alguém que o represente, à Unidade Básica de Saúde
ou estabelecimento congênere localizado na área em que reside o idoso.
Na justificativa, o autor sustenta que a proposta está em
consonância com o que prevê o Estatuto do Idoso, que, em seu artigo 2º, determina
que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devam ter asseguradas todas
as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde.
A nova lei vai garantir direitos para um grupo da
população em crescimento, já que a expectativa de vida aumenta a cada ano.
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