segunda-feira, 20 de abril de 2020

PARTICIPAÇÃO DE NANUQUE NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA)


Alimentos são comprados de agricultores familiares com recursos do Ministério da Cidadania e doados a entidades


Mesmo enfrentando a pandemia do coronavírus, o vereador Gilson Coleta Barbosa considera oportuno que o Município de Nanuque faça parte do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), coordenado pela Emater-MG.

De acordo com o programa, os alimentos são comprados de agricultores familiares com recursos do Ministério da Cidadania e doados a entidades socioassistenciais, bancos de alimentos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
                       
O autor lamenta o fato de que, dentro da unidade regional da Emater-MG, de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, Nanuque não participa do PAA. A empresa confirma apenas nove municípios incluídos no programa: Catuji, Itambacuri, Maxacalis, Ladainha, Novo Cruzeiro, Itaipé, Ouro Verde de Minas, Novo Oriente de Minas e Teófilo Otoni.

A Emater acompanha a execução do programa, presta assistência técnica e apoia a inserção dos agricultores no mercado institucional. Os municípios disponibilizam infraestrutura, recursos humanos e transporte para o funcionamento do PAA.

BENEFÍCIOS - Em 2019, nestes nove municípios foram beneficiados 85 agricultores. O valor investido na compra dos alimentos foi de R$ 1,4 milhão. Até agora, em 2020, o total de agricultores comercializando pelo PAA nestes municípios subiu para 169. Já a doação de alimentos tem beneficiado mais de 700 famílias e oito instituições.

Para o vereador, é urgente que a Prefeitura mobilize a Secretaria de Agricultura e comunidades rurais para analisar os benefícios de participar do PAA.


FACILITAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA DEPOIS DO IMPACTO DO CORONAVÍRUS


Objetivo é promover o encontro entre trabalhadores que buscam uma oportunidade profissional e empregadores em busca de funcionários


Estruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social e SINE para facilitar serviço de intermediação de mão de obra depois do impacto causado pelo temor do coronavírus. Este é o teor da Indicação a ser apresentada na Câmara pelo vereador Edson Fernandes dos Santos.

Segundo o autor, quando chegar ao fim o estado de calamidade pública no Município, decorrente das ações de combate ao coronavírus, é importante que a Secretaria de Assistência Social se organize para facilitar o serviço de intermediação de mão-de-obra, que é serviço oferecido pelo SINE.

Objetivo do serviço é promover o encontro entre trabalhadores que buscam uma oportunidade profissional e empregadores em busca de funcionários. A finalidade deste serviço é promover a inserção de trabalhadores em vagas permanentes, temporárias, de aprendizes ou de estágios bem como apoiar empregadores que necessitam contratar trabalhadores.

CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE HORTAS URBANAS COMUNITÁRIAS “COLHENDO DIGNIDADE” EM NANUQUE


Iniciativa vai exigir diálogo e parceria com a comunidade, tendo como foco a união de esforços para a produção de alimentos


Apresentada na Câmara de Nanuque a indicação que propõe a criação do Programa Municipal de Hortas Urbanas Comunitárias – “Colhendo Dignidade”, com base em experiências desenvolvidas com sucesso em outras cidades brasileiras.

O autor do documento, vereador Antonio Carlos Aranha Ruas, orienta o prefeito no sentido de recomendar ao setor competente a instituição do programa, iniciativa a ser implantada mediante o diálogo e a parceria com a comunidade, tendo como foco a união de esforços para a produção de alimentos.

A medida poderá agregar as Secretarias Municipais de Agricultura e de Assistência Social com integração do Sistema Único de Assistência Social (Suas), do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município, preconizando o atendimento integral às famílias por meio de ações sociais e comunitárias; e do Poder Público Municipal e da comunidade, para incentivar ações ambientais e socialmente sustentáveis.

O Programa visa a garantir o direito à alimentação, nos termos do art. 6° da Constituição da República Federativa do Brasil, destinando-se prioritariamente à proteção social das pessoas ou famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO NO INTERIOR DE ÔNIBUS, TÁXIS E OUTROS


Várias cidades brasileiras estão adotando medidas semelhantes de proteção contra a pandemia do coronavírus


Considerando o decreto de estado de calamidade pública em vigor no Município, Indicação protocolada na secretaria da Câmara recomenda a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção no interior dos ônibus de transporte coletivo, táxis, transporte por aplicativos, bem como nos estabelecimentos comerciais que não estão impedidos de abrir.

O autor, vereador Gilmar dos Santos Pereira, diz que várias cidades brasileiras estão adotando medidas de proteção contra a pandemia do Coronavírus, inclusive determinando que todos os seus cidadãos usem máscaras nas ruas. “O que estamos solicitando é que estabelecimentos e serviços que estão funcionando disciplinem essa situação”, disse.

É uma forma de se evitar restrições mais severas. Entende-se que o quanto antes se instituir a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção, mesmo que caseiras, nas situações relacionadas, mais vidas serão protegidas, diminuindo a proliferação da Covid-19.

LICENÇA DE SERVIDORAS GRÁVIDAS E DE OUTROS GRUPOS DE RISCO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19


Pedido visa agilizar procedimentos destinados a facilitar e agilizar a licença de servidoras públicas grávidas e mães de recém-nascidos


Protocolado esta semana na secretaria da Câmara a Indicação que solicita agilização de procedimentos destinados a facilitar e agilizar a licença de servidoras públicas grávidas e mães de recém-nascidos, além de outros trabalhadores incluídos nos grupos de risco da Covid-19, durante o estado de calamidade pública decretado pelo Município.

Autor da proposta é o vereador Sidnei Pereira Silva, com base no texto do Projeto de Lei 1615/20, em tramitação no Congresso Nacional.

Inicialmente, o Ministério da Saúde reconheceu como integrantes do grupo de risco os idosos, além de pessoas de qualquer idade com doenças crônicas como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras. A partir de abril, o órgão incluiu as gestantes e as puéperas - mães de recém-nascidos - no grupo de risco, por considerá-las como mais vulneráveis a infecções no geral.

Devido às mudanças no organismo, essas mulheres acabam com o sistema imunológico fragilizado e ficam mais suscetíveis a infecções respiratórias. As mães com crianças recém-nascidas amamentam e têm contato direto com a criança. Assim, poupá-las é uma forma de proteger os bebês, que ainda não têm imunidade desenvolvida.