terça-feira, 12 de abril de 2022

CADASTRO DE FAMÍLIAS PARA GARANTIR CASA PRÓPRIA E PROGRAMA CRECHE DOMICILIAR NOS BAIRROS

 Dois importantes pedidos do vereador Djalma Moreira

 



Nas duas últimas reuniões da Câmara, o vereador Djalma Moreira apresentou indicações de grande alcance social.

 

Nessa segunda (11/4), com a Indicação nº 74/2022, Djalma reiterou pedido de divulgação pública obrigatória do cadastro de candidatos inscritos em programas habitacionais com financiamento público.

 

Com a perspectiva de Nanuque ganhar novo conjunto habitacional, dentro do programa Casa Verde e Amarela, do Governo Federal, em parceria com municípios, estamos reiterando o alerta para que a Prefeitura organize um cadastro de famílias que realmente estejam necessitando de moradia própria, levando-se em conta a situação de vulnerabilidade social dessas famílias.

 

Depois de feito esse cadastro, deve ser obrigatória a divulgação desses nomes no site da Prefeitura e também no site da Câmara. Objetivo é garantir ao cidadão a publicidade e a informação verdadeira da fila de espera dos inscritos, bem como a ordem dos próximos beneficiados, segundo os critérios de prioridade legais.

 

“Nossa preocupação é garantir que ninguém vai furar a fila e que somente as pessoas sem moradia é que vão ser beneficiadas. É dever da Administração Pública divulgar as suas ações e os seus serviços, visando à transparência das informações de interesse público”, destacou Djalma.

 

O programa casa Verde e Amarela reúne iniciativas habitacionais do governo federal para ampliar o número de moradias e atender as necessidades habitacionais da população.

 


PROGRAMA CRECHE DOMICILIAR

 

Na semana passada, na reunião do dia 4/4, o vereador apresentou a Indicação nº 60/2022, propondo a criação do Programa Creche Domiciliar nos bairros de Nanuque.

 

As creches domiciliares não se caracterizam nem como escola, nem como família, pois têm a função de oferecer uma alternativa de cuidado qualificado às crianças que se encontram em plena fase de desenvolvimento e que, por razões diversas, estão fora da escola.

 

Com o desenvolvimento do programa, será preciso regulamentar a atividade das chamadas “mães crecheiras”, ou seja, mulheres que prestam cuidados em seus domicílios a crianças de outras famílias, em turno único ou integral.

 

Normalmente, as creches domiliares atendem crianças de zero a cinco anos de idade, com no mínimo três e no máximo cinco crianças por residência, incluso o número de filhos na mesma faixa etária que a mãe crecheira porventura venha a possuir.

 

Veja os dois documentos 👇

 




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