Isenção de IPTU para doentes de câncer e de outras
patologias degenerativas, que possuam apenas um imóvel em seu nome, é o teor de
proposta assinada pelo vereador Gilmar dos Santos Pereira, o Alemão,
apresentada na reunião de segunda-feira da Câmara.
Segundo ele, no momento em que se buscam alterações no
campo de tributação do Município, vale propor ao prefeito Roberto de Jesus a
elaboração de projeto de lei destinado a isentar do pagamento do Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU) as pessoas portadoras de doenças degenerativas
que possuam apenas um imóvel. Por doença degenerativa, pode-se relacionar
câncer em tratamento, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, esclerose múltipla e
outras.
“Penso que, atualmente, não existe uma legislação de
alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados
tipos de patologia. Como se trata de um imposto municipal, algumas cidades já
possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer e
outras doenças degenerativas, pessoas com deficiência ou idosos”, justifica
Alemão.
Ele diz que a medida irá significar “um ato de
humanidade, respeito, bom senso e sensibilidade”.
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