terça-feira, 8 de agosto de 2017

LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO TERÁ AJUDA MENSAL DE R$ 5 MIL COM AMPARO EM LEI FEDERAL

Vereador Aranha diz que a entidade, fundada há 30 anos, merece total apoio da sociedade; projeto deve ser aprovado ainda este mês

Assim que o Projeto de Lei nº 28/2017, de 7/8/2017, for aprovado na Câmara e transformado em lei pelo Poder Executivo, o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo passará a receber mensalmente uma ajuda de 5 mil reais. A subvenção, concedida pelo Município, é fundamentada na Lei Federal nº 4.320/64, que define as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em sintonia com a Constituição Federal.

RECENTEMENTE, O VEREADOR ACOMPANHOU
AÇÃO SOLIDÁRIA DA REDE DE FARMÁCIAS INDIANA
QUE PROPORCIONOU DOAÇÃO DE FRALDAS
GERIÁTRICAS AOS IDOSOS DO LAR
Como membro da Comissão Permanente de Redação, Justiça e Legislação da Câmara, o vereador Antonio Carlos Aranha Ruas tem absoluta certeza de que o projeto terá aprovação unânime, no prazo mais breve possível, observando-se os trâmites legais, por se tratar de “uma questão de justiça e de solidariedade humana”.

Aranha observa que, embora a justificativa do projeto enviado à Câmara faça referência à situação cadastral, que é de dezembro de 2000, o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal atesta sua abertura desde o dia 17 de junho de 1987. “O Lar dos Idosos tem uma história de 30 anos em Nanuque, mesmo passando por altos e baixos em seu dia a dia como instituição que acolhe idosos em regime de longa permanência. O trabalho é louvável e digno de nosso reconhecimento”, afirmou.


Finalidade da ajuda de R$ 5 mil é amenizar as dificuldades financeiras enfrentadas pela entidade, já que depende de doações e repasses financeiros de entes públicos. O Lar dos Idosos promove o bem-estar de idosos que não possuem condições para o próprio sustento, oferecendo moradia, alimentação, assistência de saúde e, sempre que possível, carinho e amor.

COMPROVANTE DO CNPJ
LEI FEDERAL

A concessão da subvenção social está fundamentada nos artigos 16 e 17 da Lei 4.320, que estabelece:

“Art. 16 – Fundamentalmente, e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.
Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.”


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