PROJETO AUTORIZA MUNICÍPIO A COBRAR NA JUSTIÇA DÍVIDAS COMO IPTU E OUTRAS
Prevista para a noite desta segunda-feira (3) a votação
em primeiro turno do Projeto de Lei (PL) nº 03/2017, autoria do prefeito
Roberto de Jesus (PSDC), que autoriza o Município a cobrar na Justiça dívidas
dos contribuintes com o Município. A medida, se aprovada, será válida para
pessoas físicas e jurídicas, por créditos tributários, como o IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano), e não tributários, a exemplo de multas.
Roberto: teste de peso político |
Se o projeto for aprovado, o prefeito vai demonstrar que
tem peso político e maioria na Câmara; por outro lado, se for rejeitado, será a primeira
derrota de Roberto de Jesus no Legislativo, podendo abalar as relações daqui
por diante.
VEREADORES COM RECEIO: “EFEITO COPASA” PODE COMPROMETER POPULARIDADE E CHANCES
DE REELEIÇÃO
Como aconteceu nas eleições de 2004, quando vários
vereadores deixaram de ser reeleitos porque votaram na renovação de contrato
Município com a Copasa, nos termos em que o documento fora redigido, agora o projeto
da cobrança na Justiça do IPTU deixa os vereadores com a pulga atrás da orelha.
A maioria da população não quer ser levada na Justiça em ações de pagamento do
IPTU.
O chamado “efeito Copasa” pode manchar a imagem de muitos
vereadores em suas bases eleitorais. Nas redes sociais, os comentários podem
ser devastadores, ameaçando as chances de reeleição.
Aranha |
O projeto foi retirado de pauta na semana passada, a
pedido do vereador Antonio Carlos Aranha Ruas (PSD), para análise mais
detalhada do texto. É quase certo que Aranha vote contra o projeto.
Há duas semanas, outro vereador, Sidnei Pereira Silva
(PPS), o Sidnei do Frisa, já havia se manifestado contrário ao texto original
do projeto, cobrando do prefeito a adoção de medidas urgentes e dispositivos
legais para um amplo trabalho de regularização de imóveis urbanos em Nanuque.
Sidnei do Frisa |
No entendimento de Sidnei, “a Prefeitura não pode querer
cobrar IPTU na Justiça antes de regularizar imóveis urbanos e cumprir Plano Diretor”.
MUITOS MORADORES CORREM O RISCO DE FICAR COM O NOME SUJO
Sidnei disse que o projeto não está sendo bem recebido
pelo povo. “Muitos moradores correm o risco de ficar com o nome sujo perante
bancos e instituições de crédito, em decorrência de eventuais ações movidas na
Justiça pela Prefeitura. Dívidas devem ser pagas, é claro, mas o Município precisa fazer a sua parte”.
SIDNEI: PREFEITURA TEM OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR LOTES
URBANOS
Alega que “é responsabilidade do Poder Público garantir a
documentação dos terrenos urbanos aos que vivem nas cidades. Essa medida irá,
sem dúvida, impulsionar o desenvolvimento de Nanuque, haja vista que muitos
proprietários querem fazer um financiamento e ficam impossibilitados devido à
falta dos documentos necessários”.
O vereador explica que a relação custo-benefício é alta:
o proprietário passa a ter segurança jurídica sobre o imóvel, podendo vendê-lo
ou acessar financiamentos.
Em linhas gerais, afirma Sidnei: “Somente com a
regularização das áreas urbanas o cidadão passa a ser o verdadeiro dono, o
verdadeiro proprietário do imóvel.”
POSICIONAMENTO FIRME - “Não parece ser justo a Prefeitura
cobrar IPTU na Justiça dos moradores da cidade antes de encarar como prioridade
a questão da legitimidade dos imóveis urbanos”. E arremata: “É questão de
legalidade, de bom senso e de justiça com o povo de Nanuque.”
ALEMÃO: NECESSIDADE DE ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
Para Gilmar dos Santos Pereira (SD), o Alemão, a cobrança do IPTU na Justiça é uma ação ríspida e impopular. Ele sugere um trabalho de orientação e esclarecimentos à população sobre a importância de se pagar o IPTU em dia, considerando que é uma importante fonte de receita para que o Município desenvolva projetos, obras e serviços com o dinheiro que é arrecadado.
Alemão |
"Deve-se fazer um trabalho de conscientização, de educação mesmo, para depois se tomar medidas mais rigorosas, observando-se, também, a necessidade de regularizar os imóveis urbanos, dentro do que prevê o Plano Diretor. No governo passado, levantei a questão na Câmara por diversas vezes, mas nenhuma providência foi tomada", afirmou Alemão.
O PROJETO
O projeto enviado pelo prefeito à Câmara deixa bem claro já no
artigo 1º, quando estabelece: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
enviar para protesto as certidões de dívida ativa dos créditos tributários e
não tributários do Município, constituídos na forma do Código Tributário
Municipal, independentemente do valor do crédito inscrito em Dívida Ativa, bem
como os títulos executivos judiciais condenatórios de quantia certa transitados
em julgado”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário