Vereador vai apresentar Moção de Aplauso na Câmara em
apoio ao autor do projeto; documento tramita na Câmara dos Deputados
O vereador Antonio Carlos Aranha Ruas, presidente do PSD
em Nanuque, já recomendou à sua assessoria a elaboração de Moção de Aplauso ao
deputado de seu partido, Helver Cruvinel (GO), autor da proposta que proíbe a
apreensão ou remoção de veículo, por autoridade de trânsito, em função de
atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.
“Alguns estados já aprovaram legislação específica a
respeito, mas a bancada do PSD já tem apoio de deputados de outros partidos.
Nós entendemos que é preciso uma lei federal regulando a matéria”, disse
Aranha.
Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e
Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se
aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.
A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17 e
abrange as seguintes autoridades de trânsito:
- Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da
Federação e do Distrito Federal (DER);
- Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da
Federação e do Distrito Federal);
- Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);
- Polícia Rodoviária Federal;
- e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.
Ato abusivo
Para Heuler Cruvinel, apreensão do veículo em caso de falta de pagamento configura ato abusivo de poder de polícia |
“O estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta
do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois
trata-se de um ato abusivo de poder de polícia”, afirma o autor do projeto.
“Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de
sua casa por ter atrasado o IPTU”, completa.
Para o parlamentar, o procedimento adequado para a
cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do
contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria
assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase
administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão
do débito em dívida ativa”.
A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de
multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que
seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem
esses documentos.
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