quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

ARANHA DESTACA PROJETO DO SEU PARTIDO (PSD) QUE PROÍBE APREENSÃO DE VEÍCULO POR ATRASO NO PAGAMENTO DO IPVA E DE OUTROS TRIBUTOS

Vereador vai apresentar Moção de Aplauso na Câmara em apoio ao autor do projeto; documento tramita na Câmara dos Deputados


O vereador Antonio Carlos Aranha Ruas, presidente do PSD em Nanuque, já recomendou à sua assessoria a elaboração de Moção de Aplauso ao deputado de seu partido, Helver Cruvinel (GO), autor da proposta que proíbe a apreensão ou remoção de veículo, por autoridade de trânsito, em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

“Alguns estados já aprovaram legislação específica a respeito, mas a bancada do PSD já tem apoio de deputados de outros partidos. Nós entendemos que é preciso uma lei federal regulando a matéria”, disse Aranha.


Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.

A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17 e abrange as seguintes autoridades de trânsito:
- Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER);
- Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito Federal);
- Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);
- Polícia Rodoviária Federal;
- e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.

Ato abusivo

Para Heuler Cruvinel, apreensão do veículo em caso
de falta de pagamento configura ato abusivo de poder de polícia 
“O estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia”, afirma o autor do projeto. “Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, completa.

Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.


A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem esses documentos.

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