Existe uma resolução que criou os chamados serviços
essenciais bancários, totalmente gratuitos, que o consumidor poderá aderir no
ato de abertura de conta em banco ou mesmo optar pelo serviço, se já tiver
conta bancária
Na sessão desta segunda-feira (25) da Câmara, o vereador Gilmar
“Alemão” dos Santos Pereira propôs à presidente da casa a criação de Comissão
Especial para verificar o cumprimento de resolução que garante conta livre de
tarifas nas agências bancárias.
Afirmou o vereador: “Diante do desrespeito e
desconsideração com que algumas agências bancárias tratam seus clientes e
usuários, consideramos oportuno que a senhora presidente e demais membros da
Mesa Diretora e Plenário decidam-se pela criação de uma Comissão Especial de
Vereadores, com a missão de verificar o cumprimento da Resolução número 3.919,
de 2010, que instituiu os chamados serviços essenciais bancários, totalmente
gratuitos, que o consumidor poderá aderir no ato de abertura de conta em banco
ou mesmo optar pelo serviço, se já tiver conta bancária”.
Alemão compreende que as tarifas bancárias impactam os
gastos financeiros do consumidor e os bancos não oferecem livremente o serviço
gratuito, e sempre impõem uma conta bancária com redução ou isenção de tarifas
por tempo determinado.
EXEMPLO DE SERVIÇOS GRATUITOS DOS BANCOS
Como exemplos de serviços que podem ser pedidos sem
nenhuma tarifa bancária, estão:
1. Fornecimento de cartão com função débito e segunda via
do cartão, exceto nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros
motivos não imputáveis à instituição emitente;
2. Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de
caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de
autoatendimento;
3. Realização de até duas transferências de recursos
entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal
de autoatendimento e/ou pela internet;
4. Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a
movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de
terminal de autoatendimento;
5. Realização de consultas mediante utilização da
internet;
6. Fornecimento do extrato geral do ano anterior;
7. Compensação de cheques;
8. Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês,
desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de
cheques;
9. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos,
no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios
eletrônicos.
Ressaltou o vereador: “É nossa função promover a Educação
Financeira e conscientização de nossa população”.
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