terça-feira, 26 de junho de 2018

GILMAR ALEMÃO PROPÕE COMISSÃO PARA FISCALIZAR SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS


Existe uma resolução que criou os chamados serviços essenciais bancários, totalmente gratuitos, que o consumidor poderá aderir no ato de abertura de conta em banco ou mesmo optar pelo serviço, se já tiver conta bancária


Na sessão desta segunda-feira (25) da Câmara, o vereador Gilmar “Alemão” dos Santos Pereira propôs à presidente da casa a criação de Comissão Especial para verificar o cumprimento de resolução que garante conta livre de tarifas nas agências bancárias.

Afirmou o vereador: “Diante do desrespeito e desconsideração com que algumas agências bancárias tratam seus clientes e usuários, consideramos oportuno que a senhora presidente e demais membros da Mesa Diretora e Plenário decidam-se pela criação de uma Comissão Especial de Vereadores, com a missão de verificar o cumprimento da Resolução número 3.919, de 2010, que instituiu os chamados serviços essenciais bancários, totalmente gratuitos, que o consumidor poderá aderir no ato de abertura de conta em banco ou mesmo optar pelo serviço, se já tiver conta bancária”.


Alemão compreende que as tarifas bancárias impactam os gastos financeiros do consumidor e os bancos não oferecem livremente o serviço gratuito, e sempre impõem uma conta bancária com redução ou isenção de tarifas por tempo determinado.

EXEMPLO DE SERVIÇOS GRATUITOS DOS BANCOS

Como exemplos de serviços que podem ser pedidos sem nenhuma tarifa bancária, estão:

1. Fornecimento de cartão com função débito e segunda via do cartão, exceto nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

2. Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

3. Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

4. Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;

5. Realização de consultas mediante utilização da internet;

6. Fornecimento do extrato geral do ano anterior;

7. Compensação de cheques;

8. Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;

9. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Ressaltou o vereador: “É nossa função promover a Educação Financeira e conscientização de nossa população”.




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