Câmara aprovou e prefeito
Robertinho sancionou lei municipal de criação do órgão
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Membros do Conselho em sua primeira reunião de trabalho |
Foi no início de outubro (dia 7/10)
que o Diário Oficial do Município de Mucuri publicou a Lei Ordinária nº
833/2022, sancionada pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o Robertinho,
que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo
Municipal dos Direitos do Idoso de Mucuri. O projeto de lei tinha sido aprovado
na Câmara no dia 4/10.
Na sexta-feira passada (25/11),
aconteceu a primeira reunião para implantação do Conselho, com eleição da
presidente Diana Ribeiro dos Santos Belém, ao lado da vice-presidente Valdete Aguilar e dos demais membros. A reunião contou com a presença do secretário municipal de Assistência Social, Nodje Walter Neiva Diamantino, representantes do governo municipal e de entidades não-governamentais.
O fato mereceu comentário
otimista do vereador Ademar Amaral de Souza, o Amaral: “Estou convicto de que
foi uma conquista das mais importantes no campo social de Mucuri. Estão de
parabéns todos os vereadores que aprovaram o projeto e, é claro, o prefeito
Robertinho, que o transformou em lei municipal”, afirmou Amaral.
“Acredito em resultados
positivos a curto prazo no trabalho dos membros do Conselho. Os idosos serão
contemplados de maneira carinhosa com muitas ações em benefício de quem já
passou dos 60 anos e precisa garantir ótima qualidade de vida.”
OBJETIVOS
Entre os objetivos do Conselho
estão a formulação da política de promoção, proteção e defesa dos direitos do
idoso e estabelecimento de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos
recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados às políticas
sociais básicas de atenção ao idoso. É também de responsabilidade do órgão o
gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
O Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso é um órgão colegiado permanente, paritário, de caráter
deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas e ações
voltadas para a pessoa idosa no âmbito do município de Mucuri, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação da
Política Municipal do Idoso.
O Conselho tem a finalidade de
assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa
humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, criando
condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade, de
conformidade ao determinado na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso).
Já o Fundo Municipal do Idoso
é destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas
em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Na realidade, o
Fundo Municipal do Idoso constitui importante instrumento de captação, repasse
e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a
implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e
ações voltadas às pessoas idosas.
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