terça-feira, 25 de julho de 2023

EM MUCURI, É PROIBIDO MUDAR NOME DE RUA QUE CONTENHA MAIS DE 3 PONTOS DE COMÉRCIO OU DE SERVIÇOS

Xandão lembra que a lei entrou em vigor em 2017




No primeiro mandato de Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas), foi aprovado na Câmara de Mucuri, em agosto de 2017, o Projeto de Lei Ordinária nº 021/2017, que determinou a proibição de se alterar a denominação de ruas, avenidas e praças que contenham mais de três estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, como mercearias, farmácias, escritórios, consultórios e similares. No mesmo ano, dia 23 de novembro, o Poder Executivo sancionou o documento, transformando-o na Lei Municipal nº 750/2017.


Na época de sua tramitação, Xandão, como um dos autores, justificou que "as constantes mudanças em nomes acarretavam problemas para os profissionais ali instalados, trazendo transtornos burocráticos, documentais, despesas para regularização da documentação do empreendimento, gerando diversas reclamações de todos aqueles que são afetados pela mudança".


Acrescentou: “É importante o papel do Legislativo em aprovar a denominação de vias públicas e homenagear aquelas pessoas que fizeram algo em prol do município, todavia, essas denominações devem ocorrer em novas vias oriundas de novos loteamentos, ou caso a mudança de denominação não traga transtorno aos empreendimentos ali instalados.”



Xandão dividiu autoria do projeto com o então colega Isaías Ferreira de Oliveira. A nova lei passou a limitar eventuais abusos decorrentes dessas alterações, além de respeitar e contribuir com empresários e prestadores de serviços que empregam pessoas e movimentam a economia.


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