“O Poder Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão.”
Foi apresentada na reunião de
11/12 da Câmara pelo vereador José Osvaldo Lima dos Santos a Indicação nº
277/2023, que trata da proibição do corte no fornecimento de água e energia
elétrica nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em fase terminal ou
acamadas, que integram o Cadastro único.
MUNICÍPIO PRECISA FAZER O SEU
PAPEL
O autor ressalta que o Município
precisa estabelecer legislação própria para proibir a suspensão do fornecimento
de água e energia elétrica nos imóveis onde, comprovadamente, residam pessoas
enfermas, em fase terminal ou acamadas, que façam parte do Cadastro Único do
Governo Federal.
Para José Osvaldo, “o Poder
Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da
dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição
de ser humano e cidadão.”
"Sabemos o quanto somos
dependentes da luz elétrica e, principalmente, da água potável. Tirar essas
mínimas condições de vida de uma pessoa enferma, em um estágio terminal, chega
a ser um ato desumano", disse ele.
“Esta Indicação traduz
inegável interesse público. O Município deve agir com autonomia e responsabilidade
na proteção dos seus moradores.”
O documento já foi encaminhado
ao gabinete do prefeito Gilson Coleta.