Plano contempla 4 serviços: abastecimento de água, esgotamento
sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais
Como presidente da Comissão de Educação, Saúde, Desporto,
Lazer e Turismo da Câmara de Mucuri, tendo atuado, também como membro da Comissão
Especial de Água, Luz e Segurança Pública, o vereador Hélio Alvarenga Penha, o
Dr. Hélio, participou, nesta quinta-feira (28), da abertura da primeira
audiência pública destinada à elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico – PMSB.
A primeira audiência acontece em Mucuri, na Câmara, e a segunda,
amanhã, em Itabatã, na Casa do Futuro. É da maior importância a participação da
sociedade em busca das melhorias da prestação dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário no Município.
O PMSB, com todos os seus programas, projetos e ações
para os próximos 30 anos, deverá ser construído pelos vários segmentos da
sociedade, mas com imprescindível apoio técnico. A Lei nº 11.445/2007 é
considerada um marco regulatório para o setor de saneamento no Brasil. Ela
estabelece as diretrizes nacionais e os princípios para a universalização do
acesso ao saneamento.
TODO MUNICÍPIO DEVE ELABORAR O SEU PLANO
De acordo com a legislação, todo município deve elaborar o
seu Plano, desde que possa contemplar os quatro serviços básicos: abastecimento
de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e
manejo das águas pluviais urbanas.
Em sua fala, Hélio fez questionamentos a respeito da conduta
da Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento), cobrança de taxas abusivas em
troca de serviços deficientes, o que gera insatisfação na comunidade.
O vereador falou dos serviços prestados em sua cidade
natal - Governador Valadares, em Minas Gerais, distante 420 km de Mucuri -,
onde o trabalho é desenvolvido por uma autarquia municipal, o SAAE (Serviço
Autônomo de Água e Esgoto), que presta um serviço considerado satisfatório,
inclusive elogiado por prefeitos de dezenas de cidades que buscam conhecer o
sistema implantado.
Dessa maneira, pretende-se levantar um diagnóstico do
saneamento básico do município, verificando as deficiências e necessidades.
Assim, pode-se planejar objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para o
estabelecimento e propagação do acesso aos serviços pela população.
O Plano é obrigatório a todos os municípios, para todas
as suas áreas (localidades urbanas, rurais, adensadas e dispersas). O Decreto
nº 7.217/2010 determina que, a partir de 2018, os municípios só receberão os
recursos da União, destinados ao investimento em saneamento básico, caso tenham
elaborado o PMSB. Busca-se, assim,
tornar-se um referencial para a obtenção do financiamento e valorizar o bom uso
dos recursos públicos, através do planejamento e controle social.
Além disso, objetiva-se viabilizar os recursos, por meio
de diretrizes, metas e cronogramas para os investimentos, e reduzir as
incertezas e riscos na condução da Política Municipal.
Não obstante, o Plano deve interagir com outros
instrumentos e planos setoriais existentes. Como por exemplo, o Plano Diretor
do Município, para um melhor planejamento das ações.
BENEFÍCIOS DO PLANO
De acordo com o Instituto Trata Brasil, a participação da
sociedade é fundamental no processo de elaboração do PMSB para apresentação dos
cenários e principalmente, para a discussão sobre os prazos e tarifas dos
serviços. Aliás, a lei prevê a mobilização social na elaboração, aprovação,
execução, avaliação e revisão do Plano, que deve ser feita a cada quatro anos.
Se bem executado, o planejamento é capaz de promover a
segurança hídrica, prevenir doenças, reduzir as desigualdades sociais,
preservar o meio ambiente, reduzir acidentes ambientais e desenvolver
economicamente o município.