Vereador lembra que as novas medidas estabelecem planos
de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em
benefício da qualidade da educação
Como vereador e representante dos professores da rede
municipal na Câmara, Antonio Carlos Aranha Ruas apresentou indicação, semana
passada, na qual recomenda ao prefeito novas ações de valorização dos
profissionais da educação básica pública municipal.
Aranha apresentou como respaldo legal projeto de lei
aprovado dia 7/8, pela Câmara dos Deputados, que trata das novas diretrizes
destinadas à valorização dos profissionais da educação básica pública.
Efetivamente, as novas medidas estabelecem que deverá
haver planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento
profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação
continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho
que favoreçam o sucesso do processo educativo.
Quanto aos planos de carreira, eles devem assegurar uma
remuneração condigna; a integração entre o trabalho individual e a proposta
pedagógica da escola; e a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
DIRETRIZES
Como diretrizes desses planos, o ingresso na carreira
deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos; e a progressão
funcional deverá envolver requisitos que estimulem o permanente desenvolvimento
profissional dentro de um período suficiente exigido para essa progressão.
Dentre os requisitos para a progressão na carreira estão
a titulação; a atualização permanente em cursos e atividades de formação
continuada; a avaliação de desempenho profissional; a experiência profissional;
e a assiduidade.
PISO E TETO SALARIAIS
Já o piso e o teto de remuneração deverão ser compostos
de uma forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para a carreira e
o máximo estimule o avanço na carreira sob o ponto de vista pecuniário.
O projeto permitirá um grande salto para o magistério e
para outros profissionais da educação, na medida em que procura atender a um
dos maiores desafios, que é atrair bons profissionais para o magistério.
Outro ponto é que o pagamento de adicionais de
remuneração a esses profissionais deverá contemplar, por exemplo, modificações
no perfil exigido ou mudanças nas condições normais de exercício do cargo ou
emprego, especialmente a titulação. Também será levado em conta o exercício da
profissão em condições que possam comprometer a saúde ou em estabelecimentos em
áreas de reconhecidos índices de violência.
GRATIFICAÇÕES
Poderão ser estabelecidas gratificações para contemplar o
exercício de atribuições que extrapolem aquelas relativas ao cargo ou em razão
de condições especiais, especialmente o exercício de funções de gestão ou
coordenação pedagógica nas unidades escolares e o ensino em classes especiais
ou em escolas de difícil acesso.
A jornada semanal de trabalho será de até 40 horas
semanais e, para os professores que dão aulas, parte será reservada a estudos,
planejamento e avaliação, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Já o
período mínimo de experiência docente para que o profissional possa exercer
outras funções de magistério será de dois anos.
OUTROS PONTOS
Quanto às condições de trabalho dos profissionais da
educação escolar básica, o substitutivo prevê parâmetros como um número
adequado de alunos por turma para permitir atenção pedagógica do profissional a
cada aluno segundo as necessidades do processo educacional.
Nesse sentido, também o número de turmas por profissional
terá de ser compatível com sua jornada de trabalho e com o volume de atividades
profissionais extraclasse.
Outros pontos necessários são a salubridade do ambiente
físico de trabalho; a segurança para o desenvolvimento do trabalho
profissional; e a disponibilidade, no local de trabalho, dos recursos didáticos
indispensáveis.
Quando não houver prejuízo do uso do transporte escolar
pelos estudantes, os profissionais de educação terão permissão para se deslocar
por meio dele no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho.